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Filosofia Jurídica
(Renata Oliveira Breves)

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A palavra filosofia tem sua origem no grego filo, que quer dizer amigo, e sofia, que significa conhecimento, sabedoria, ou seja, filosofia é a “amizade ou amor pela sabedoria”. Ela não é o ato de pensar em si, que é o seu instrumento, mas sim o amor pela verdade, buscada constantemente a partir de algo que se conhece, não se satisfazendo com respostas que não atinjam a essência do saber sobre um determinado problema. Uma atitude filosófica pressupõe uma atitude negativa, isto é, a não aceitação de imediato do que é colocado, mas também uma atitude positiva, a da investigação, que leva a uma reflexão crítica sobre todo o conhecimento. Sendo a filosofia uma reflexão crítica sobre os mais diversos fenômenos, a filosofia do direito é a reflexão sobre os fenômenos jurídicos, que devem ser analisados sob o aspecto de um ideal que se pretende alcançar. Isto é, a Filosofia Jurídica é o campo de investigação filosófica que tem por objeto o Direito. Essa meditação não deve ser apenas imediatista, cabe a ela procurar a verdade e discutir os mais diversos princípios jurídicos, refletindo sobre todos os fundamentos do conhecimento jurídico, deve se ir a fundo ao tema, esgotá-lo. Seu principal fim é o questionamento da justiça, ou seja, a indagação e a discussão sobre seus princípios e suas causas mais remotas, indagações que devem ser pensadas e criticadas sob a perspectiva filosófica. Sendo assim, observa-se que o objetivo da filosofia é suscitar perguntas, levantar o porquê das coisas, instigando a respostas diversas, respostas iguais destituiriam a filosofia de seu próprio cerne. O ser humano se enriquece quando em contato com as diferenças de outro ser humano, os pensamentos se interagem, as diferenças são o que igualam o ser, levando-o à busca do conhecimento e, na medida em que é alcançado, o desenvolvimento se favorece.O homem é um ser social, que, em regra, vive em sociedade, ou seja, convive, e esta convivência não se dá sem uma regulamentação, que limita a vontade de cada um em prol do bem comum. Daí a fundamental e absoluta importância do direito, que existe onde quer que exista a sociedade e, por seu caráter universal, torna-se passível de uma investigação filosófica em busca da realidade jurídica. A filosofia, por outro lado, auxilia na operacionalização do direito, uma vez que a busca da justiça deve ser percorrida de forma consciente.A filosofia do direito parte de dogmas pré-estabelecidos para indagações, transcendendo o conhecimento positivo através de uma análise crítica, que levará a um conhecimento mais completo e justo, tanto no que tange a interpretação quanto na aplicabilidade das leis, análise esta que se dará através do ato de pensar. O direito como ciência humana é considerado por alguns como dogmática, o que significa dizer que as normas devem ser cumpridas como está escrito e pormenorizadamente. A filosofia do direito surge justamente para contrapor essa tendência, o direito como elemento cultural humano deve ser parte questionável e mutável conforme as aspirações da sociedade. A filosofia do direito então se torna importante à medida que se analisa os conceitos do ordenamento jurídico e social tentando se adequar a uma realidade e por fim o esperado por todos e, sendo assim, o estudioso do direito não deve se afastar do estudo da filosofia do direito.Criticar, questionar, problematizar, rever e rediscutir são verbos que dominam a inquietação incessante do filósofo, uma vez que a atitude filosófica compromete-se em indagar "o que", "como" e "por que?" das coisas, dos fatos, das idéias e das condutas humanas,. O filósofo não se resigna com as explicações fornecidas pelo senso comum, pelo conhecimento vulgar que qualquer um de nós temos da realidade pela forma como ela se apresenta, envolve, portanto, um posicionamento diante do mundo, ou seja, uma atitude de espanto deve permear a atividade do filósofo, ele necessita de uma certa dose de curiosidade infantil.A Filosofia pretende alcançar seus objetos de estudo de forma totalizante e o mais universal possível, decorrendo daí a noção de que nada fica alheio às indagações dos filósofos. Sendo assim, a grande tarefa dos simpatizantes da Filosofia do Direito talvez seja a de demonstrar como o saber filosófico pode ser um poderoso instrumento a serviço do labor dos juristas, já que a rejeição pela filosofia é grande entre aqueles que aspiram entrar no mundo jurídico.



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