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Como é Calculada a Pensão Alimentícia?
(Adriano Ryba)

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A Pensão Alimentícia deve ser paga,  a titulo de auxilio financeiro aos filhos menores de idade. O valor é variável e não existe uma tabela padrão que indique o quanto é justo ou não. Existem critérios que são observados pelos Advogados e Juízes de Família na hora de, respectivamente, pedir e fixar esse valor. Existe a possibilidade de os pais chegarem a um acordo entre si, nesse caso se não representar prejuízo para os interesses do filho, o valor acertado será homologado pelo juiz.
 Contudo, de nada adianta os pais fazerem acertos verbais sem levarem para a chancela de um juiz. Sem a homologação judicial, o representante da criança não pode exigir o pagamento no dia certo e terá dificuldade para cobrar atrasados. Sem o crivo judicial, aquele que paga também não  obterá a dedução fiscal da pensão, entre outros benefícios.

Quando o contribuinte da pensão tem emprego fixo, o valor deverá ser estipulado em percentual da sua renda. Para cálculo da alíquota, influirá o número total de filhos menores e o quanto esse percentual representa em valor real. Também afetará se ele possui outros dependentes (esposa, pais, enteados, etc), se tem moradia própria, o estado de saúde dos envolvidos, se oferece dependência no plano de saúde, além da existência de outras despesas excepcionais.

Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando há apenas um filho. O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, mas pode ser superior no caso de prole numerosa. Sendo dois filhos de mães diferentes, costuma ser de 15% para cada um. Se forem três, 10% cada; percentual inferior a esse somente tem sido admitido quando o valor representa quantia razoável.

Caso o pagador seja profissional liberal, autônomo ou tenha renda informal, a pensão costuma ser estabelecida em valores fixos. É prevista correção anual dos valores pelo salário mínimo ou outro índice econômico. Influenciará no valor da pensão a média de ganhos , o padrão de vida e os sinais de "riqueza"  apresentados pelo pai, pois os filhos têm direito de usufruir do mesmo padrão de vida dele, mas a pensão não deve servir para fazer poupança. Além de ser avaliada a possibilidade do pai e a necessidade da criança, é considerada a proporção entre o que o(a) representante da criança diz que ela precisa e o que é razoável disponibilizar para ela.



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