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Considerações Sobre Origem do Conceito de Defesa (Psicanálise)
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Ao colocar em primeiro plano a noção de defesa na histeria e logo a seguir nas outras psiconeuroses, Freud delineou a sua própria concepção da vida psíquica em oposição aos pontos de vista dos seus contemporâneos. Os Estudos sobre a histeria (Studien über Hysterie, 1895) mostram toda a complexidade das relações entre a defesa e o ego. De fato, o ego é a região da personalidade, o “espaço” que pretende ser protegido de qualquer perturbação (conflitos entre desejos e realidade, por exemplo).

Nos trabalhos de Freud, em que se elabora o conceito de psiconeurose de defesa, ou seja, histeria e conversões, a ideia de inconciliabilidade de uma representação com o ego é sempre o que mais se acentua; os diferentes modos de defesa consistem nas diferentes formas de tratar esta representação que se choca com os padrões do ideal de ego e que tenta retornar do inconsciente. Freud opõe, desde muito cedo, as neuroses de defesa (histeria de conversão) às psiconeuroses.
As neuroses de defesa (histeria e conversão) são decorrentes de um aumento insuportável de tensão interna, devido a uma excitação (sexual + quantum de afeto) não descarregada, que encontra saída em diversos sintomas somáticos.

Freud procura especificar as diferentes modalidades do processo defensivo segundo as suas diversas origens. No início, esta teoria refere-se a uma oposição entre as excitações externas (das quais se pode fugir e evitar) e as excitações internas (das quais não se pode fugir). Contra esta agressão de dentro, oriunda do inconsciente, constituem-se os diferentes procedimentos defensivos.
Sejam quais forem as modalidades diversas do processo defensivo na histeria, na neurose obsessiva, na paranoia etc., os dois polos do conflito são sempre o ego e a pulsão oriunda do id. É contra uma ameaça interna que o ego procura proteger-se. Embora todos os dias a clínica venha validá-la, essa concepção coloca um problema teórico que Freud sempre teve presente: como pode a descarga pulsional, por definição voltada a causar prazer, ser percebida como desprazer, ou como ameaça de desprazer, a ponto de desencadear uma defesa? A diferenciação tópica do aparelho psíquico permite enunciar que o que é prazer para um sistema é desprazer para outro (o ego), mas esta repartição dos papéis exige que se explique o que pode levar certas exigências pulsionais a serem contrárias ao ego, ou seja, ao ideal de ego.

Qual é o propulsor decisivo da defesa do ego? Por quê o ego percebe como ameaçadora determinada pulsão? Esta questão, fundamental em psicanálise, pode receber diversas respostas, que aliás, não se excluem necessariamente. Uma primeira distinção, muitas vezes admitida, diz respeito à origem do perigo iminente, ligado à satisfação pulsional. Pode-se considerar a própria pulsão (instintiva, primitiva) como perigosa para o ego, como agressão interna.Pode- se, em última análise, atribuir todo o perigo à relação do indivíduo com o mundo exterior, pois a pulsão só é perigosa em virtude dos danos reais a que a sua satisfação corre o risco de levar, devido a ação do superego, desencadeada a partir do ideal de ego ou da própria censura social (externa).



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