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Extinção DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS – REMISSÃO
(paulo de barros)

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EXTINÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

REMISSÃO

Previsto no Artigo 172 do Código Tributário nacional.
Significa perdão, indulgencia, indulto. Estado dispensa o pagamento do crédito. Deve haver lei autorizadora.
Nos casos de remissão total desaparece o direito subjetivo de exigir.
Para haver remissão o crédito tributário deve ter sido lançado, ou seja, deve existir como ato administrativo.
É diferente da anistia no sentido em que a anistia tem natureza sancionatória enquanto a remissão nasce de vinculo obrigacional tributário.

TRANSAÇÃO
Artigo 171 da Lei nº 5.172/66 ( indica autoridade competente para efetivar a transação em cada caso)
Trata-se de instituto onde as partes (credor e devedor) põem fim ao litigio - extinguem a relação jurídica- por meio de concessões mútuas.
Importante ressaltar que a obrigação extingue-se devido ao pagamento. A transação é um acordo onde as partes abrem mão de algumas coisas até chegarem a um denominador comum que possibilite a quitação da obrigação.
Lembrando que deve haver litigio para que se possa falar em transação. A doutrina não chega a ser clara no que se entende por litigio havendo discordancias doutrinárias.

COMPENSAÇÃO
Artigo 368 do Código Civil.
Artigo 170 do Código Tributário Nacional preve que somente é possivel a compensação havendo lei que a autorize, ou seja, trata-se de atividade vinculada do porder público.
Situação onde o credor de uma obrigação é o devedor de outra e vice-versa.São portanto duas relações jurídicas.
Requisitos necessários:
a)reciprocidade das obrigações;b) liquidez das dívidas; c) exigibiliade das prestações; e d) fungibilidade das coisas devidas (CC, art. 369).
Há uma particulariedade quando caso de obrigações tributárias: podem ocorrem com dividas vincendas. Nesse caso não pode haver desconto maisor que 1% ao mes.
Tem natureza extintiva do dever subjetivo como do dever de pagar.

Obs: as outras fornas de extinção do crédito tributário são:
pagamento e pagamento indevido
decadencia
prescrição
conversão do depósito em renda
pagamento antecipafo e a homologação do lançamento
consignação em pagamento
decisão administrativa ou judicial
dação em pagamento



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