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Ação DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
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?PROCEDIMENTOS ESPECIAIS : Buscam formas especiais de se alcançar algum direito especialI) AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTOConceito: forma de extinção de obrigaçãoObjetivo: extinguir obirgação nos casos de mora do credorArtigos 890 a 900 do CCHipoteses do artigo 335 CPC:a) Impossibilidade/recusa de quitação: credor até recebe mas se recusa em dar quitaçãob) Dívida quesível: credor deve procurar o devedor para pagar. Se não o procurar pode consignar.Obs: oposto é a dívida portável onde o devedor deve procurar o credor para pagamento.c) Incapacidade de receber (caso haja pagamento esse ato é nulo) e desconhecido (credor esta em lugar desconhecido ou não se sabe quem é).d) Dúvida ou objeto litigioso: a obrigação é objeto de litígio judicial.Obrigações: podem ser: Pecuniárias – dinheiro ou entrega de bens (i)móveis.As de Fazer ou não fazer não podem ser consignadas.Modalidades: pode ser judicial ou extrajudicial.Extrajudicial – Art. 890 e SS a) Somente para obrigações pecuniáriasb) Pode ir até o banco oficial (BB)c) O credor deve ser conhecido (por isso não cabe dúvida, incapacidade, objeto ligitioso)d) Também deve-se saber o domicílio do credor. Procedimento – art. 890 CPCa) Depósito pelo credor no banco oficialb) Banco envia uma carta ao credor para que levante o valor ou se manifeste em 10 dias = ciênciac) Credor pode recusar justificadamenti ai banco em 10 dias (se recusar a orbigação esta extinta)d) Se manifestar a recusa o devedor pode ebtrar cin aççao de consigna~ção em pagamento em 30 dias (se perder os 30 dias tem que levantar e fazer outro depósitoJudicial – Tem três modalidades:1) Recusa em receber2) Dúvida quanto a titulariedade3) Alugueres – Lei de LocaçãoEfeitos: liberação da dívida, juros e risco (em regra do devedor)Natureza da ação: declaratória (declara a extinção da obrogação). Considera-se todavia que tem dupla natureza uma vez que também pode ser condenatória ao pagamento de saldo devedor (exceção).Legitimidade: Ativa: devedor e passiva: credor (obs: sub-rogação)Competência: do lov=cal do pagamento (regra). Exceção: CDC, foro provilegiado, etc.)



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