Modalidade de Ação de Consignação em Pagamento
()
RECUSA EM RECEBER (Art. 335 a 335III do CC)Petição InicialRequisitos gerais: art. 282 CPC• Primeiro pedido: que o juiz autorize a consignação (depósito) em 5 dias.• Citação da consignação• Se a obrigação for de dar coisa incerta o credor será citado para em 5 dias escolher. Se não o fizer a escolha cabe ao devedor.• Prestações periódicas – podem ser todas em uma só ação – art. 892 CPC, depósito em 5 dias do vencimento e só pode depositar até quando os depósitos das prestações periódicas• Há possibilidade de cumulação de pedidos desde que cumpra os requisitos do artigo 292 CPC.Pet. In – 5 dias – depositar – citação – levanta ou inerte ou contestaResposta do réu:• Levantar – art. 897 parágrafo único – pedido é julgado procedente e o réu é condenado ao pagamento das verbas sucumbências + extinção da obrigação.• Revelia – art. 897 CPC – juiz julga procedente o pedido – mesma conseqüências do item acima• Contesta = apresenta defesa. Pode alegar: inexistência de recusa; recusa justa (ex. obrigação não era mais útil), mora do devedor (não vale para obrigações pecuniárias = sempre são úteis), insuficiência do depósito (principal motivo alegado. Nesse caso autor é intimado a depositar a diferença em 10 dias – sucumbência para o autor = caráter dúplice na diferença: se o devedor não deposita = é condenado apenas na diferença = caráter condenatório)Fase instrutória – cabe todos os meios de prova Sentença – declaratória (extingue a obrigação) e pode ser condenatória (em caso de diferença de valores)DUVIDAS QUANTO A TITULARIEDADE – Art. 335 IV e VPet. Inicial – art. 895 CPC• Depósito – em 5 dias• Citação dos réus(2 ou mais)Defesa do réu• Revelia – sentença de procedência = autor paga sucumbência e a obrigação é extinta. Se ninguém aparecer é considerado bens de ausente• Apenas um aparece = sentença de procedência e o que aparecer levanta o deposito• Mais de um aparece = sentença procedente e os dois vão discutir a propriedade da obrigaçãoPet. In. – revel – sentença procedente- apenas 1 – sentença procedente- mais de 1 – sentença procedente interlocutória – proc. OrdinárioALUGUERES• Lei 8.245/91• Objeto: aluguel e acessórios• Competência: local do imóvelPet. Inicial – depósito – no vencimento - em 24 hrs (valor da causa = 12 meses de aluguel) – prestações periódicas = até a sentença (art. 67, IV)• Não tem caráter dúplice, ou seja, é necessária reconvenção• Depósito insuficiente = em 5 dias mais 10% de multa.
Resumos Relacionados
- Ação De ConsignaÇÃo Em Pagamento
- Execução De Sentença
- Formas Especiais De Pagamento - Pagamento Em Consignação
- A Oposição
- Processo De Execução - Requisitos E Princípios
|
|