Brasil reconhece a união estável (não o casamento) entre homossexuais
(Isaias Carvalho)
O STF – Supremo Tribunal Federal foi unânime ao aprovar, em 05 de maio de 2011, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 178), ajuizada, em 2009, pela Procuradoria Geral da República. O objetivo alcançado foi de levar a Suprema Corte brasileira a declarar a obrigatoriedade do reconhecimento, em todo o território brasileiro, da união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, desde que atendidos os mesmos requisitos para a constituição da união estável entre homem e mulher, incluindo os mesmos direitos e deveres.Essa decisão histórica põe o Brasil num grupo restrito de países que já se posicionaram de maneira semelhante em relação à união entre pessoas do mesmo sexo. É importante ressaltar, porém, que essa decisão não implica a aprovação do casamento gay no Brasil. Trata-se da equiparação dos requisitos, direitos e deveres das relações estáveis entre homem e mulher para as relações homoafetivas, o que já é um grande passo. A esse respeito, poucos são os países que já reconheceram o casamento para pessoas do mesmo sexo. Entre esses países: Holanda, Suécia, Portugal, Espanha e Canadá. Já no caso dos Estados Unidos, os homossexuais têm autorização para se casar somente em cinco Estados e na capital Washington.No conteúdo da ação, a Procuradoria Geral da República defende que a união entre homossexuais “é, hoje, uma realidade fática inegável, no mundo e no Brasil”. E reforça que “os homossexuais devem ser tratados com o mesmo respeito e consideração que os demais cidadãos e que a recusa estatal ao reconhecimento das suas uniões implica não só privá-los de uma série de direitos importantíssimos de conteúdo patrimonial e extrapatrimonial, como também importa em menosprezo a sua própria identidade e dignidade”. Essa defesa tem como base que “se deve extrair diretamente da Constituição de 88, notadamente dos princípios da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III), da igualdade (artigo 5º, caput), da vedação de discriminações odiosas (artigo 3º, inciso IV), da liberdade (artigo 5º, caput) e da proteção à segurança jurídica, a obrigatoriedade do reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar”. As conseqüências dessa importante decisão do STF serão vistas em vários campos, tais como nos direitos de sucessão e previdência. Cabe agora ao Poder Legislativo assumir a tarefa de regulamentar o reconhecimento da união estável para casais do mesmo sexo. Para maiores informações, siga link do STF abaixo.
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