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Direito Administrativo. Princípios
(Isaias Carvalho)

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No Direito Administrativo ou no âmbito da Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, há princípios expressos e implícitos. Os expressos estão listados no Art. 37 da Constituição Federal e podem ser resumidos na sigla LIMPE: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O princípio da legalidade implica que todo administrador público, em qualquer ato funcional, está sujeito aos ditames da lei e do bem comum; o princípio da impessoalidade ou finalidade significa a imposição ao administrador público do fim legal de seus atos, não cabendo a promoção de pessoas ou autoridades; o princípio da moralidade garante o devido processo jurídico na avaliação do que é bom e mal para alcançar o bem comum, dentro de padrões éticos; o princípio da publicidade inclui a divulgação oficial dos atos administrativos para conhecimento público como requisito de eficácia e moralidade desses atos; e o princípio da eficiência, que, segundo Hely Lopes Meirelles (2003, p. 94), “exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional”. .Por seu turno, os princípios implícitos complementam e decorrem dos expressos, a saber: o princípio da razoabilidade e proporcionalidade (proibição do excesso e observância do critério de adequação entre os meios e os fins); o princípio da segurança jurídica (boa-fé dos administradores e proteção da confiança); o princípio da motivação (decisões administrativas formalmente motivadas de fato e de direito); o princípio da ampla defesa e do contraditório (em caso de litígio); o princípio da supremacia do interesse público (sobre os interesses privados); e o princípio da responsabilidade do Estado por atos administrativos (em caso de dolo ou culpa).Fontes consultadas/referidas:MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 28. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2003.MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 25. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2008.



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