Foi reconhecida de maneira unânime, no dia 05 de Maio de 2011, o direito civil de união entre casais homosexuais. Todas as pessoas do mesmo sexo que antes não realizaram a tão sonhada união formalizada por não ter o aval jurídico, agora já podem comemorar. Essa é uma tendência cada vez mais significativas em todos os lugares do mundo. A pressão já vinha de algum tempo e parece que, finalmente, com a decisão do Supremo Tribunal Federal, isso já é de fato uma realidade nas leis do país nesse sentido. Para a maioria das pessoas, a questão da união entre pessoas do mesmo sexo vai muito além do aspecto de ordem sexual, pois trata-se, na verdade, de uma questão de afetividade que existe entre os pares, independentemente da definição de ordem sexual. A partir dessa decisão superiora, os casais homossexuais passam a ter os mesmos direitos e, também, deveres já estabelecidos para os casais heterossexuais, pois essa nova possibilidade de união civil caracteriza-se como uma nova modalidade familiar, ou seja, a convivência duradoura, segura e contínua entre pessoas do mesmo sexo, percebida e estabelecida com o intuito de gerar, formar uma entidade familiar, com possibilidades e garantias de adoção e registro de filhos entre outros. Esse reconhecimento legal de casamento entre indivíduos do mesmo sexo, põe de uma vez por todas um ponto final à discriminação sexual direcionada para esse público, pois torna praticamente que automáticos os direitos que estes já teraim,mas que faltava ser fomalizado, através de uma decisão importante como a tomada pelo Supremo Tribunal Federal. Com essa decisão, os indivíduos homossexuais passam a ter reconhecidos direitos que há muito buscavam e agora são beneficiados como o recebimento de pensão alimentícia, acesso e participação à partilha de heranças deixadas por seus conjugues, reconhecidos como pessoas dependentes em serviços de atendimento de saúde eentre outros. As uniões homoafetivas serão colocadas com a decisão do tribunal ao lado dos três tipos de família já reconhecidos pela Constituição: a família convencional formada com o casamento, a família decorrente da união estável e a família formada, por exemplo, pela mãe solteira e seus filhos. E como entidade familiar, as uniões de pessoas do mesmo sexo passam a merecer a mesma proteção do Estado.
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