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Abolição da Escravatura no Brasil
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A história do abolicionismo no Brasil remonta à primeira tentativa de abolição da escravidão indígena, em 1611, e a sua abolição definitiva, pelo Marquês de Pombal, e aos movimentos emancipacionistas no período colonial, em cujos planos encontrava-se o da erradicação da escravidão. Após a Independência do Brasil, as discussões a este respeito estenderam-se por todo o período do Império, tendo adquirido relevância a partir de 1850, e, caráter verdadeiramente popular, a partir de 1870.

O processo de abolição da escravatura dos negros no Brasil foi gradual e começou com a Lei Eusébio de Queirós de 4 de setembro de 1850, seguida pela Lei do Ventre Livre (lei n.º 2.040) de 28 de setembro de 1871, a Lei dos Sexagenários ou Lei Saraiva-Cotejipe (lei n.º 3.270) de 28 de setembro de 1885 e finalizada pela Lei Áurea em 1888, que extinguiu a escravidão negra no Brasil.

O Brasil foi o último país independente do continente americano a abolir completamente a escravatura. O último país do mundo a abolir a escravidão foi a Mauritânia, somente em 9 de novembro de 1981, pelo decreto n.º 81.234.

Lei Eusébio de Queirós

Denomina-se Lei Eusébio de Queirós a uma legislação brasileira que proibiu o tráfico negreiro interatlântico. Foi aprovada em 4 de setembro de 1850, principalmente devido à pressão da Inglaterra.

A lei não gerou efeitos imediatos na estrutura do sistema econômico brasileiro. O tráfico ilegal desenvolveu-se intensamente no período posterior à lei e, na verdade, houve um incremento nos índices de entrada de africanos no Brasil. Quando a situação se tornou mais grave, o tráfico interno cresceu e concentrou-se nas então Províncias do Rio de Janeiro e de São Paulo, pois eram as áreas mais produtivas em termos de lavouras de café.

Lei do Ventre Livre

Foi o gabinete do Visconde do Rio Branco, do Partido Conservador, que promulgou a primeira lei abolicionista, a “Lei Rio Branco”, ou “Lei do Ventre Livre”, em 28 de setembro de 1871. Em defesa da lei, o Visconde do Rio Branco apresenta a escravidão como uma “instituição injuriosa”, menos para os escravos e mais para o país, sobretudo para sua imagem externa.

A “Lei do Ventre Livre” considerava livres todos os filhos de escravos nascidos a partir da sua data, e pretendia estabelecer um estágio evolutivo entre o trabalho escravo e o regime de trabalho livre, sem, contudo, causar mudanças abruptas na economia ou na sociedade.

Segundo o disposto na lei, os filhos dos escravos - chamados de ingênuos - tinham duas opções: ou ficavam com os senhores de suas mães até a maioridade (21 anos) ou poderiam ser entregues ao governo. Na prática, os escravocratas mantiveram os ingênuos nas suas propriedades, tratando-os como se fossem escravos. Em 1885, dos 400.000 ingênuos, somente 118 ingênuos foram entregues ao governo - os proprietários optavam por libertar escravos doentes, cegos e deficientes físicos. Por outro lado, esta lei teve o mérito de expor as mazelas da escravidão na imprensa e em atos públicos.

O índice de mortalidade infantil entre os escravos aumentou, pois além das péssimas condições de vida, cresceu o descaso pelos recém-nascidos. A ajuda financeira prevista na lei aos fazendeiros, para estes arcarem com as despesas da criação dos ingênuos, jamais foi fornecida.

Lei dos Sexagenários

A Lei n.º 3.270, também conhecida como Lei dos Sexagenários ou Lei Saraiva-Cotejipe, foi promulgada a 28 de setembro de 1885. Nascida de um projeto do deputado baiano Rui Barbosa, esta lei libertou todos os escravos com mais de 60 anos, mediante compensações financeiras aos seus proprietários mais pobres para que ajudassem esses ex-escravos. Porém, esta indenização jamais foi cumprida. Os escravos que estavam com idade entre 60 e 65 anos deveriam "prestar serviços por 3 anos aos seus senhores e após os 65 anos de idade seriam libertos".

Mesmo tendo pouco efeito prático, pois libertava somente escravos que, por sua idade, eram menos valorizados, houve grande resistência por parte dos senhores de escravos e de seus representantes na Assembleia Nacional.

Lei Áurea

A Lei Áurea (Lei n.º 3.353), sancionada em 13 de maio de 1888, foi a lei que extinguiu a escravidão no Brasil. Foi assinada por Dona Isabel, princesa imperial do Brasil, e pelo ministro da Agricultura da época, conselheiro Rodrigo Augusto da Silva. Dona Isabel sancionou a Lei Áurea, na sua terceira e última regência, estando o Imperador D. Pedro II em viagem ao exterior.

A Lei Áurea foi assinada no Paço Imperial por Dona Isabel e pelo ministro Rodrigo Augusto da Silva às três horas da tarde do dia 13 de maio de 1888. O documento original foi redigido em três vias, e cada uma das vias foi assinada com uma pena dourada idêntica uma à outra. Atualmente, uma dessas penas encontra-se no Museu Imperial de Petrópolis.

A palavra Áurea, que vem do latim Aurum, é uma expressão de uso simbólico que significa “feito de ouro”, brilhante, magnífico, nobre ou “de muito valor”.

Consequências da Abolição

Foram libertados, pela Lei Áurea, um total de escravos que não chegou a um milhão de pessoas, para uma população total de quinze milhões de brasileiros. A última matrícula de escravos, concluída em 30 de março de 1887, registrou apenas 720.000 escravos, um ano antes da Lei Áurea.

A Lei Áurea, aos 13 de maio de 1888, pôs fim à exploração oficial da mão-de-obra escrava no Brasil, embora, na prática, ainda hoje, possa ser constatado, no país, algumas formas contemporâneas de escravidão, de forma ilegal.



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