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Provas Ilegais (Processo Penal)
(andrevaz)

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A expressão prova ilegal corresponde a um gênero, do qual fazem parte três espécies distintas de provas: as provas ilícitas, as provas ilícitas por derivação e as provas ilegítimas.



Provas Ilícitas - São as provas obtidas em violação a normas constitucionais ou legais, devendo-se, porém, entender por "legais" como violação indireta a constituição.Em seu rol taxativo temos exemplos do texto constitucional: a Interceptação telefônica sem ordem judicial(art.5º,XII,CF/88), a prova obtida mediante violação de correspondência lacrada(art.5º,XIII,CF/88), a gravação ambiental de som e imagem no interior de residência privada, mediante a utilização de aparelho eletrônico clandestinamente(art.5º,X,CF/88), a busca e apreensão domiciliar sem ordem judicial(art.5º,XI,CF/88),interrogatório policial do flagrado sob coação(art.5º,LXIII,CF/88). Não obstante não podemos deixar de citar as provas com afrontamento indireto a constituição como: o interrogatório judicial do réu sem a presença de ser advogado, o interrogatório judicial do réu sem o direito de entrevista reservada e o interrogatório judicial do réu sob coação, todos presentes no CPP e indiretamente amparados pelo (art.5º da CF).



A prova ilícita reconhecida por decisão transitada e julgado deverá ser obrigatoriamente desentranhada(art.157, caput), facultando-se, porém, ao juiz decidir por sua inutilização ou não(art.157,§3º).
Provas Ilegítimas- São aquelas produzidas a partir da violação de normas de natureza eminentemente processual, ou seja, normas que não produzem qualquer reflexo em nível constitucional, como no caso das perícias realizadas por apenas um perito não-oficial(art.169,§1,CPP), reconhecimento judicial realizado sem observância das formalidades do art.226 do CPP e juntada nos autos de notícia jornalística e declarações de testemunhas, informando a morte do réu(art.62 do CPP)



Provas Ilícitas por derivação- São provas que, embora lícitas na própria essência, decorrem exclusivamente de prova considerada ilícita ou de situação de ilegalidade manifesta ocrridas anteriormente à sua produção, restando, portanto, contaminadas. Uma prova contaminada pela ilicitude irá afetar todas as outras que tenham sido derivadas direta ou indiretamente por ela.



No entanto, há algumas exceções:



a) Fonte independente :quando a prova não tiver qualquer nexo de causalidade com a prova considerada ilícita(ex:testemunha referida antes de ser descoberta por interceptação telefônica ilícita).



b) Limitação da contaminação expurgada : quando um acontecimento posterior expurga, afasta, ilide o vício(confissão de preso em flagrante ilegalmente, confirmada na fase judicial).



c) Descoberta inevitável : quando se evidencie que a prova seria, inevitavelmente, descoberta por meios legais(delegado tortura preso para descobrir o local do corpo e ao chegar no local e já tinha sido descoberto por outra delegacia através de mandado judicial de busca). 



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