| Princípios dos Direitos Reais
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 Os direitos reais têm seis princípios fundamentais;
são eles: o da especialidade, o da transmissibilidade, o da elasticidade, o da
 publicidade, o da consensualidade e o da tipicidade.
 
 O Princípio da Especialidade diz-nos que o direito
 real incide sobre uma coisa certa e determinada. A finalidade deste princípio é
 permitir-nos aferir, com maior segurança, dos poderes em que o direito real se
 traduz e, muito em particular, do dever geral de abstenção que recai sobre
 todos os que se deparam com a existência do direito real.
 
 O Princípio da Transmissibilidade corresponde à
 capacidade do direito real ser alienado, quer esteja em causa a transmissão
 entre vivos, quer essa transmissão tenha origem na morte, como sucede no caso
 da hereditabilidade do direito.
 
 A transmissibilidade do direito real é apenas
 tendencial, o que significa que há situações em que a mesma não é passível de
 verificação. Assim, a transmissibilidade não se verifica sempre que o direito
 real tem uma natureza intuitu personae,
 como sucede no usufruto e no direito de uso e habitação. Também não se verifica
 a transmissibilidade quando há um vínculo de inerência entre a coisa objecto do
 direito e o próprio direito, como sucede nas servidões prediais e no direito de
 preferência. Nas servidões prediais, o destino da servidão acompanha o destino
 do prédio. No direito de preferência, o direito nunca se transmite sozinho,
 havendo uma necessária relação de inerência entre o direito e a coisa.
 
 O Princípio da Elasticidade resulta da
 possibilidade de o titular do direito real máximo, que é a propriedade, poder compartimentar
 o seu direito, decompondo-o e dando lugar à criação de outros direitos reais
 menores. Quando os direitos reais menores se extinguem, voltam a integrar a
 propriedade, que alcança novamente a plenitude.
 
 O Princípio da Publicidade diz-nos que a constituição
 e transmissão dos Direitos Reais deve ser pública e notória, o que se alcança
 por via da formalidade dos actos e do registo predial, se estiver em causa um
 bem imóvel. No caso dos bens móveis, a publicidade pode também decorrer do
 registo, caso esteja em causa um bem móvel sujeito a registo; não o sendo, a
 posse pública é a solução.
 
 O Princípio da Consensualidade pressupõe que o
 direito real se traduz por acordo das partes, formalizado num contrato.
 
 Por último em ordem mas não em grandeza, o Princípio
 da Tipicidade. No Direito Português é a lei, grosso modo, o Código Civil, que
 tipifica os direitos reais; isto é, estabelece um elenco de direitos dos quais
 as partes podem escolher o que pretendem utilizar. As partes não podem criar
 figuras jurídicas com eficácia real, mas apenas com eficácia obrigacional.
 
 
 
 Resumos Relacionados- Conceito De Direito Real
 
 - Características Dos Direitos Reais
 
 - Manual De Direito Civil
 
 - Da Tutela Civel Penal E Imobiliaria
 
 - Código Civil Direito Das Coisas
 
 
 
 
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