Alienação parental. Desmoralizar o ex-cônjuge é crime
(Fábio Vieira Figueiredo; Georgios Alexandridis)
Caluniar e manchar a imagem do ex-cônjuge para os filhos é vetado pela nova lei 12.318/2010 (link abaixo). Apesar de ser uma atitude comum e bem conhecida pelos tribunais, é uma novidade no ordenamento jurídico e um termo pouco familiar na sociedade. Daí a importância do livro Alienação parental, dos advogados Fábio Vieira Figueiredo e Georgios Alexandridis (Editora Saraiva, 2011, 116 p.), que fazem uma apresentação didática e objetiva sobre os mais importantes elementos dessa nova lei.“Alienação parental” é um conceito delineado, em 1985, por Richard Gardner. Consiste no contexto em que o pai ou a mãe de uma criança reforça ideias e comportamentos que levam ao rompimento dos laços de afetividade com o outro cônjuge, o que leva a séria ansiedade e temor no que se refere ao outro genitor. A lei, sancionada em agosto de 2010, prescreve medidas de acompanhamento psicológico, cominação de multas e a perda da guarda da criança a pais que alienem seus filhos, entre outras proposições para disciplinar essa matéria.Com frequência, a alienação parental surge de um sentimento de vingança de um dos cônjuges pela ruptura da vida conjugal. Quando não se consegue superar o trauma da separação, os filhos passam a ser vítimas e instrumentos de desmoralização e descrédito do ex-parceiro. Exemplos de alienação parental: exclusão do outro genitor do convívio dos filhos, pela omissão de datas importantes e eventos escolares; falta de consulta ao outro cônjuge na tomada de decisões fundamentias sobre a vida dos filhos; interferência nas visitas; ataques ao relacionamento entre os filhos e o outro genitor; insistência para que os filhos tomem partido entre um e outro cônjuge; insinuações de que o outro cônjuge é perigoso ou pernicioso; entre outros exemplos. Nesse contexto de novidade e inovação jurídica sobre um tema tão recorrente, a obra Alienação parental se torna leitura e consulta essencial para aplicadores do direito, bem como estudantes e estudiosos da ciência jurídica em geral.
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