Atendimento Prioritário - eu tenho direito? 
(José Sarney)
  
O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO      O Atendimento Prioritário tem por finalidade garantir a acertas pessoas, em razão de alguma especificidade ou limitação, atendimento diferenciado e imediato, assegurando-lhes seus direitos mais fundamentais, além de proporcionar um mínimo de inserção social (garantia do “mínimo existencial”), reforçando o preceito constitucional da “dignidade da pessoa humana”.  Assim, sem se apegarmos a fatos concretos e suas particularidades, de maneira geral, pode-se fixar os seguintes preceitos:  QUEM DEVE OBSERVAR  Sem prejuízo de alguma lei municipal ou estadual, a norma federal é dirigida em desfavor dos:   - órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional,   - estabelecimentos públicos ou privados de atendimento à saúde,   - empresas públicas de transporte,   - empresas concessionárias de transporte coletivo,   - instituições financeiras,   - empresas privadas prestadoras de serviços à população.      DOS BENEFICIÁRIOS     - pessoas portadoras de deficiência (física, auditiva, visual, mental ou múltipla – excetuam-se a deficiência estética ou que não cause limitação),  - autistas,  - pessoas com mobilidade reduzida (permanente ou temporária),  - idosos (a partir dos 60 anos),  - gestantes,  - lactantes,  - pessoas acompanhadas por crianças de colo.   DO TRATAMENTO DIFERENCIADOPoderão ser implantados os seguintes tratamentos diferenciados:- mobiliário adaptado,- espaço e instalações acessíveis,  - pessoas capacitadas (intérpretes) para atendimento, inclusive via telefone,- admissão de entrada e permanência cão-guia, nas edificações públicas e abertas ao público, desde que comprovada a regularidade de vacinação do animal,- sinalização ambiental de orientação,- dentre outras alternativas que visem garantir maior acessibilidade ou conforto.DO ATENDIMENTO IMEDIATOO atendimento imediato é aquele que ocorre antes de qualquer outra pessoa, depois de concluído o atendimento que estiver em andamento - cabe ressaltar, que é desnecessária a existência de guichê "preferencial" ou "prioritário", haja vista que estas pessoas gozam de "imediatividade", independentemente do nome dado ao local de atendimento [entendimento pessoal].Nos serviços de emergência, a prioridade permanece, porém, fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade.  DO DESCUMPRIMENTO DO ATENDIMENTO PREFERENCIAL  Aquela instituição que deixar de promover a devida acessibilidade às pessoas beneficiárias do "atendimento prioritário" poderão sofrer sanções administrativas, cíveis ou penais (Lei 7.853/89), conforme disposto nas devidas normas correlatas. 
 
  
 
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