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Reformas à Organização das Nações Unidas (ONU)
(Alejandro Teitelbaum)

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REFORMAS À ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS
Alejandro Teitelbaum sustenta que o Conselho de Segurança configura-se a partir de uma Tríplice Ilegitimidade: 1) De Origem; a qual encontra-se consagrada na mesma Carta das Nações Unidas, que em seus capítulos V, VI e VII estabelece sua estrutura, funcionamento e organização conferindo uma posição privilegiada aos cinco Estados Membros que o constituem. Desta forma, contravém o princípio fundamental de igualdade soberana de todos os Estados que integram as Nações Unidas. 2) A partir da Desintegração da URSS; em 1991, sem serem consultados o Conselho de Segurança nem a Assembleia Geral, foi enviada uma carta ao Secretário-Geral da ONU informando-lhe que a Federação Russa substituiria o lugar da URSS na ONU, mantendo todos os direitos e privilégios de membro permanente, o que resultou ser um verdadeiro golpe de Estado à Organização e que contraveio o artigo 4 da Carta sobre quem e em que forma poderão ser membros das Nações Unidas. 3) Por seu Conteúdo Violatório do Direito Internacional; fundamentalmente quanto às resoluções arbitrárias adotadas pelo Conselho de Segurança ao qualificar situações como ameaçantes para a paz e a segurança. Em virtude desta análise, é possível deduzir que as principais reformas devem realizar-se no Conselho de Segurança, em base aos princípios de amplitude, transparência e democracia. Para conseguir isso, não basta com ampliar a quantidade de membros não-permanentes, ainda que isso signifique um avanço. Urge, ademais, eliminar o poder de veto das potências. Isto último seria possível se se derogassem os Artigos 108 e 109, que constituem um verdadeiro sistema de legitimação das decisões dos membros permanentes. É preciso destacar a respeito que a Reforma às Nações Unidas não equivale necessariamente à reforma da Carta que a constitui como tal. Muitas vezes, ao longo de sua história, a Organização tem mudado suas normas em virtude do consenso entre seus Membros. Porém, as possibilidades jurídicas para levar a cabo formalmente uma reforma encontram-se estabelecidas na própria Carta em seus Artigos 108 e 109. No primeiro deles se estabelece a possibilidade de uma reforma ordinária em que qualquer membro das Nações Unidas pode propor à Assembleia Geral uma possível modificação a alguma disposição. Enquanto que o segundo artigo aponta para o procedimento de reformas extraordinárias em que se requer como segunda instância a aprovação dos Estados Membros a respeito de se obrigar ao acordo. Porém, o parágrafo três dessa norma é letra morta e ambas disposições se destacam por reafirmar o estado privilegiado dos membros permanentes do Conselho de Segurança, pelo que se faz necessário modificar esse capítulo da carta para suprimir o direito a veto das potências. Em consequência, outras reformas que ajudariam à democratização da ONU seriam: Dar maiores atribuições à Assembleia Geral, órgão em que participam todas as Nações Membros e que, por tanto, constitui um espaço democrático por excelência. Uma forma efetiva para conseguir isto é que, quando o Conselho de Segurança não conseguir chegar a acordo, o tema passe à Assembleia. Outra maneira seria que maioritariamente os acordos do Conselho de Segurança requeiram a aprovação posterior da Assembleia. Exigir uma maioria de votação de dois terços para adotar as decisões, tanto do Conselho de Segurança como da Assembleia Geral. Anistia Internacional propõe incrementar a ação e participação das Organizações Não-Governamentais membros, que representam a sociedade civil e potenciam o desenvolvimento efetivo da democracia. É necessário instar o Conselho de Segurança a oferecer-lhes mais oportunidades de participar em seus debates e deliberações. Fortalecer a Comissão de Direitos Humanos. A respeito, uma ideia compartilhada pelo Secretário-Geral é a de elevar a Comissão à categoria de órgão principal das Nações Unidas. Mas, ao contrário do que Kofi Annan sustenta, não se deve diminuir o número de seus membros mas aumentá-lo. A enorme tarefa que implica manter uma permanente vigilância do respeito dos Direitos Humanos em todo o mundo, requer que a Comissão esteja composta por representantes de Estados de todas as regiões, que sejam escolhidos pela Assembleia Geral em forma rotativa e periódica. A paz mundial também passa pela solução ao problema da fome e a miséria. Para isto, propõe-se que o triunvirato composto pelo Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional e a Organização Mundial do Comércio sejam submetidos ao controle da Assembleia Geral e do Conselho Econômico e Social (ECOSOC), junto com serem utilizados como ferramentas efetivas em favor das grandes maiorias [democratização]. Para que o ECOSOC desempenhe suas funções efetivamente, é necessário aumentar o número de seus membros de forma equitativa, de maneira tal que represente o interesse regional em favor do desenvolvimento econômico mundial.



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