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As Fontes do Direito Administrativo
(Dr. Leonardo Tadeu)

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As fontes do Direito Administrativo.

Responsáveis diretas pela criação, elaboração e
aperfeiçoamento de toda ciência, que concerne ao Direito Administrativo, produzindo,
aprimorando e até justificando, suas Leis, normas internas e decisões
judiciais.
Podemos destacar como as principais fontes do
Direito, que também são as principais fontes do Direito: a Lei, a doutrina, a
jurisprudência e os costumes.

- A Constituição
Federal

A
principal fonte do Direito Administrativo é a lei e como ocorrem nos demais
ramos do Direito, a Constituição Federal é a principal fonte do Direito
Administrativo.
É na Constituição Federal que se encontram os alicerces e princípios jurídicos
que irão servir para a criação das outras normas jurídicas.

Por exemplo, os artigos
37 e 38 ambos da Constituição Federal, trazem as disposições gerais
concernentes aos princípios e normas que devem ser seguidos por toda a
Administração Pública, sendo importante estudá-las.

-As outras leis

Mas, a Constituição
Federal, não é a única fonte jurídica para o Direito Administrativo.
As Leis, os regulamentos, as instruções
normativas, as resoluções e até mesmos as portarias expedidas pela
Administração Pública, também, figuram como fontes jurídicas para o Direito
Administrativo.
Por exemplo, a Lei 8112/90 que dispõe acerca do
regime jurídico dos servidores civis da União ou a Lei 8666/93, que dispõe
acerca do processo licitatório.
Deve-se entender que constitui fonte do direito,
todas as normas expedidas pela ou para a Administração Pública, desde a
Constituição Federal até os regulamentos.

- A Doutrina.

Quando estudiosos do
Direito publicam seus estudos, pesquisas ou suas interpretações jurídicas
acerca de determinada ponto da Lei, isso quer dizer, que foi publicada uma
doutrina acerca daquele tema.
Doutrina é a interpretação dada pelos operadores
do Direito acerca de determinada questão jurídica.
Desta forma, não se engane, a doutrina, não se
presta somente a interpretar a Lei, mas também a todas as outras questões
relacionadas ao Direito, tais como sua origem, seus princípios, objetivos e sua
evolução.

Existe certa
divergência jurídica, quanto ao fato da doutrina representar uma fonte do Direito.
Para estes autores, entender que doutrina
representa uma fonte do Direito significa em afronta direta ao princípio da
Legalidade.
Todavia, para a maior parte dos autores, a
doutrina constitui uma fonte do Direito, não havendo qualquer empecilho neste
sentido.

Inclusive, não se pode
olvidar que a doutrina é constantemente utilizada quando da realização dos
julgamentos pelos Tribunais.
Em se tratando de exemplificar uma espécie de
doutrina, podemos citar a excelente obra do Professor Hely Lopes Meirelles, no
livro Direito Administrativo Brasileiro.

- A Jurisprudência

Também, existe certa
divergência jurídica, quanto ao fato da jurisprudência representar uma fonte do
Direito.
Quando uma decisão judicial é proferida de forma
reiterada, pode-se considerar que foi formada uma jurisprudência naquele
sentido, ou seja, jurisprudência, nada mais é que uma reunião de várias
decisões judiciais, acerca determinada matéria.

Uma jurisprudência se
cristaliza, ou seja, se pacifica, quando determinada matéria é julgada sempre
no mesmo sentido.
Entendemos que a jurisprudência é uma importante
fonte do Direito, em se tratando de Direito Administrativo.
As decisões proferidas pelo Superior Tribunal de
Justiça em questões relacionadas ao Direito Administrativo é um bom exemplo de
jurisprudência do Direito Administrativo.

- Os costumes

Os costumes, também,
representam importante fonte do direito.
Surgem através de comportamentos, atos ou condutas
praticados reiteradamente que com o passar do tempo começam a integrar o
cotidiano das pessoas.
Em se tratando do direito Administrativo
especificamente, é importante ressaltar a questão da "prática
administrativa" como importante fonte do Direito Administrativo.

É que ante a ausência
de norma legal específica para a solução de determinado "caso", o
administrador público decide por sempre solucionar esta questão, desempenhando
determinado procedimento.
Desta forma, como o passar do tempo, a
"solução" dada pelo administrador público e sua aplicação reiterada,
poderá se tornar "praxe" em toda Administração Pública, sendo assim,
aplicada na resolução de todas as questões semelhantes.



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