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Crime E CIENCIA PENAL NO ESTADO-NAÇÃO
(ANTONIO ROBERTO XAVIER; EDNALDO RIBEIRO)

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CRIME
E CIENCIA PENAL NO ESTADO NAÇÃO





Analisando a
trajetória do crime, os autores começam por definir o que é crime, como surgiu
seu conceito e porque o mesmo não é tido como definitivo, já que o crime é
praticado pelo ser humano, e de acordo com a realidade, há mudanças nestes
conceitos.

Pensadores como
Montesquieu influenciaram a separação do Estado em três poderes:legislativo,
executivo e judiciário. Era preciso que um poder controlasse o outro para
evitar a tirania dos governantes. Ao estado coube a tutela da ordem social e o
crime passa a ser analisado conforme seus fundamentos e definições conceituais.


No segundo capitulo os autores analisam as
escolas penais, começando desde a Escola Penal Clássica até a escola penal da
nova defesa social (2006). Esta escola propõe uma analise-critico do sistema
primitivo, defendendo a recuperação ou a ressocialização do indivíduo. Esta
reintegração parte da tese de que a sociedade e capaz de prevenir o crime.

O crime do ponto de vista sociológico, e um
fenômeno recente em todas as sociedades. Odiar o crime, os atos criminosos,
também é normal. O fato é que o crime é fruto da desigualdade social, pelo
sistema agonizante do capitalismo. A globalização aumentou as diferenças
sociais, aumentando a criminalidade. A exploração social, a justiça a serviço
do estatuto jurídico burguês assegura a ideologia dominante. Varias ações
negativas ou formas de criminalidade, aumentam a discussão a respeito do crime
e direito penal.

Com respeito à Legislação Penal e crime no
Brasil, desde o seu descobrimento começam uma historia de dominação, cujo
direito dos nativos, cerca de cinco milhões não foram respeitados o Brasil
ficou subordinado às leis dos descobridores. Quando Tomé de Sousa chegou ao
Brasil, trouxe consigo um conjunto de normas que deveriam serem aplicadas: O Regimento.Por
três séculos de colonização os portugueses construíram um pais onde não havia
direitos civis, sociais ou políticos .A independência não mudou muita coisa.A Republica
seguiu normas conflitantes de direitos e deveres.O Estado coube a tarefa de
garantir a ordem social.



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