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Estado, governo e sociedade: para uma teoria geral da polít
(N. BOBBIO)

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A seguridade social no Brasil e o seu papel no enfrentamento da desigualdade social
Segundo Lesbaupian (2002, p. 55-57) no que se refere à desigualdade social,
[...] Quando se calcula a razão entre renda média dos 20% mais ricos e a dos 20% mais pobres, num conjunto de 50 países para os quais se dispõe de dados, o Brasil ocupa a pior posição em desigualdade de renda [...] Os 10% mais ricos se apropriam de quase metade da renda [.] Em 1999, o Brasil tinha cerca de 34% da população vivendo em famílias com renda inferior à linha de pobreza e 14% em famílias com renda inferior à linha de indigência: cerca de 53 milhões de brasileiros podem ser classificados como pobres e 22 milhões como indigentes.
Uma visão mais abrangente revela, neste contexto, o enorme esforço de setores organizados da sociedade brasileira no sentido da democratização dos meios de comunicação de massas no Brasil, hoje marcado pela disseminação da tecnologia da internet e pelas possibilidades de convergência entre esta e as tradicionais (Rádio, TV, Jornais, Correios), configurando o campo das (tele) comunicações. Infelizmente, no caso da democracia brasileira, situação que se revela também nítida em outros países da América Latina, a democratização do acesso às, agora chamadas, (tele) comunicações vem contribuindo para ampliar o fosso que separa os incluídos dos excluídos dos benefícios da riqueza produzida coletivamente, o que vem exigindo dos poderes constituídos o compromisso com políticas de universalização comprometidas com a redução destas desigualdades.
Diz o Artigo 194 da Constituição Federal Brasileira de 1988, que Seguridade Social é um “conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. Tem surgido em decorrência do trabalho assalariado, visando assegurar proteção social a todos os trabalhadores, fruto das lutas reivindicatórias dos direitos sociais .
No Brasil, originou-se em decorrência da preocupação com a proteção social e a criação de instituições de seguro social (mutualista e particular). Em 1543 (em Santos – SP) inicia-se a criação das santas casas de misericórdia. A Constituição Brasileira de 1824 aborda sobre a constituição dos socorros públicos (artigo 179). Em 1834 surge a lei nº. 16 que regulava as casas de socorros públicos. Criação do Montepio geral dos servidores do Estado, em 1835, como primeira entidade privada, onde os associados contribuíam para um fundo comum com a finalidade de cobrir certos riscos. Em 1850, através do Código Comercial, cabe aos patrões pagarem os salários dos empregados (até 3 meses) em caso de acidentes imprevistos e inculpados (artigo 79). O Decreto nº. 2711 (1860) regulamentou o financiamento de montepios e sociedades de socorros mútuos. A Constituição de 1891 (artigo 75) concede o direito à aposentadoria a todo funcionário público debilitado por invalidez (independente de contribuição para o seguro social). O Decreto Legislativo nº. 3724 (1919) instituiu o seguro obrigatório de acidente de trabalho (indenização paga pelos patrões). A partir da Lei Eloy Chaves nº. 4682 em 1923, cria-se, no Brasil, a Previdência Social através das caixas de Aposentadoria e Pensão (CAP) inicialmente para as ferroviárias assegurando-lhes aposentadoria, pensão por morte e assistência médica. Através da Lei nº. 5109 (1926) os benefícios da Lei Eloy Chaves foram extensivos aos empregados portuários e marítimos e, posteriormente, aos funcionários das empresas de serviços telegráficos e radiotelegráficos (Lei nº. 5485 de 1928). A CAP, marco da Previdência Social no país, era custeada pelas empresas e trabalhadores. Em 1963, a Lei nº. 4214 cria o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL) e como Decreto Lei nº. 72 (1966) surgiu o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS): Unificação dos Institutos de Aposentadoria e pensão sob o comando do Estado. A constituição de 1967 preceitua que a contribuição do Governo Federal para com a Previdência Social seria mediante planejamento orçamentário. Sistemas de seguro de acidente de trabalho e previdência social integram-se (1967). Em 1969 a previdência social torna-se extensiva ao trabalhador rural. Institui-se o programa de Assistência ao Trabalhador Rural (1971) tendo como garantia da previdência social: aposentadoria por velhice, invalidez, pensão e auxílio-funeral (sem necessidade de contribuição financeira). Os empregados domésticos tornam-se segurados da previdência social (1972). E em 1976 regula-se o seguro de acidente de trabalho no meio urbano.
Com a lei nº. 6439 (1977) cria-se o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social que integrou: o INPS (Concessão e manutenção de prestações pecuniárias), INAMPS (assistência médica), LBA (assistência social aos carentes), FUNABEM (bem-estar social do menor) DATAPREV (processamento de dados da previdência social), IAPAS (arrecadação, fiscalização, cobrança dos recursos monetários e administração financeira), CEME (distribuição de medicamentos). Neste mesmo ano regula-se a criação de instituições de previdência complementar. E em 1984 consolida-se a legislação da previdência social em um único documento (custeio e beneficio). A constituição de 1988 vem garantir que a seguridade social é um direito social que visa estabelecer um sistema democrático de proteção social para toda a população. Ela ampliou e democratizou o acesso da população à saúde, à previdência social e à assistência social, através de iniciativas do Estado e da sociedade, visando uma ampla justiça social e que o povo brasileiro usufruísse de uma melhor qualidade de vida.



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