BUSCA

Links Patrocinados



Buscar por Título
   A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | V | W | X | Y | Z


Organização administrativa - 2o. Parte.e Reforma Administrativa
(Dra. Vivian Cristina Lima Lópes Valle)

Publicidade
Organização Administrativa.Segunda Parte. Entidades Paraestatais da administração pública e terceiro setor.São entes paraestatais de natureza intermediária entre as pessoas públicas e privadas. Seriam pessoas semi-públicas ou semi-privadas. Andam em paralelo na organização administrativa.Serviço Social Autônomo.São entes paraestatais de cooperação com o Poder Público, com administração e patrimônios públicos, com forma de instituições particulares convencionais. Não é criado pelo Estado, mas é reconhecido pelo Estado. Exemplo: Sistema "S" ( SESC, SESI, SENAI e etc). Importante: Não integram a administração pública (Direta ou Indireta). São entidades paralelas.Organizações Sociais.Introduzidas pela Emenda Constitucional 19/1998.Novo tipo de entidade, pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por particulares, para desempenhar serviços públicos não exclusivos de Estado, com incentivo e fiscalização do Poder Público, mediante vínculo através de contrato de gestão. Integram o terceiro setor. Possuem classificação discricionária e não vinculada. Gerenciam o interesse público, não estatal.Organizações da sociedade civil de interesse público.Pessoas jurídicas de interesse privado, sem fins lucrativos, com o mesmo conceito das Organizações Sociais. A diferença é a qualificação vinculada na OSCIP e a qualificação discricionária na OS. Reforma Administrativa.A primeira reforma administrativa surge com o Decreto Lei 200/67. Nos anos 90 os conceitos do Neo-Liberalismo vem sendo o responsável por esta reforma. Lembrando que o Neo-Liberalismo prega um Estado menor, privatizado. Há uma redução do Estado. A reforma do Estado nos anos 90 inicia-se em 1995, com o plano diretor da reforma do Estado. Estabelecendo 4 eixos da reforma administrativa: Núcleo Estratégico, Atividades exclusivas de Estado, Atividades não exclusivas de Estado e Atividades de produção de bens e serviços para o Estado.Núcleo estratégico.Organização dos poderes. Sai o burocrático entra o gerencial. Poder Judiciário, Legislativo, Executivo e o Ministério Público, compõem o núcleo estratégico. (Resquício Burocrático, controla o meio e o fim).Atividades exclusivas de Estado.Gerencialismo administrativo. Controla o resultado. Exemplos: Receita Federal, Entidades de poder de Polícia. Atividades indelegáveis.Atividades não exclusivas de Estado.Terceiro setor. Atividades não estatal. Particular. Sem lucro.Atividades relacionadas à produção de bens de serviços para o Estado, mercado e para a sociedade.Atividade de fomento da administração pública. Visiteadvogadoemconstrucao.blogspot.com praticastrabalhistas.blogspot.com



Resumos Relacionados


- Administração Pública

- Relação Do Direito Administrativo Com Outros Ramos Do Direito

- Questão Comentada - Administrativo (ii)

- Agência Executiva E Agência Reguladora

- Princípios Do Regime Jurídico Administrativo Ii E Org. Administrativa.



Passei.com.br | Biografias

FACEBOOK


PUBLICIDADE




encyclopedia