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Direito Internacional Público
(Francisco Rezek)

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Seção
III - Produção do Texto Convencional



Competência
negocial - A
prerrogativa atribuída exclusivamente a alguns entes internos de agir em nome
do Estado e celebrar um tratado é regulada pelo direito internacional desde a
Convenção de Viena, que dimensionou juridicamente cada um deles.

a)
Chefes de Estado e de governo - Os cefes de Estado e de governo,
mesmo em repúblicas presidencialistas, nas quais eles são uma só pessoa, ou em
regimes parlamentaristas, onde são pessoas distintas, possuem plena autoridade
para celebrar tratados, não importando a questão constitucional interna.

b)
Plenipotenciários -
Caracterizando a representarividade derivada, o ministro das relações
exteriores recebe os plenos poderes desde o momento no qual é investido em sua
função, pelo chefe de Estado ou de governo, até o fim de seu exercício. Já ao
chefe de missão diplomática é exigida uma carta de plenos poderes para que o
texto, previamente negociado, seja autenticado mediante assinatura, ela deve
ser experida pelo chefe de Estado e entregue antes do início da negociação ao governo
co-pactuante, caso esta seja bilateral.

c)
Delegações nacionais
- Importante na fase de negociação dos tratados, para que haja uma melhor
apresentação do interesse nacional, a delegação é composta pelo chefe, que
detém a carta de plenos poderes e a última vóz em caso de divergência de
opiniões entre os demais membros, e os delegados, suplentes ou assessores, que
estão hierarquicamente subordinados ao primeiro, porém lhe dão suporte e podem
até suprir sua impossibilidade de presença constante à mesa de negociações.

Negociação
Bilateral : roteiro e circunstâncias - Apesar de ser de praxe que a negociação bilateral
aconteça em território de uma das partes contratantes e que estas mantenham
relações diplomáticas, a ausência deste último fator não impede o envio de uma
delegação ad hoc por uma das partes com essa finalidade. Há também a
possibilidade de que a negociação ocorra em um terceiro país, seja pelo clima
de desconfiança ou animosidade entre os dois, ou mesmo, pelas vantágens
observadas em tal ação.

Em
caso de mesmo idioma, este será utilizado no texto do tratado, já idiomas
diferentes dão márgem a variadas formas de lavrá-lo, de acordo com a comonidade
das partes, seja ele lavrado em uma única versão autêntica, como em francês,
língua utilizada em inúmeros tratados até o séc. XIX, em duas versões
autênticas e de igual valor, em mais de duas versões, todas autênticas e de
igual valor, ou em duas ou mais versões autênticas, mas com privilégio
assegurado a uma única, para efeito de interpretação.

Negociação
Coletiva : roteiro e circunstâncias - se refere à convocação de uma conferência diplomática
internacional na qual serão celebrados um ou mais tratados, nela os países
devem escolher os idiomas de trabalho negocial e os que serão utilizados para
lavrar o texto do tratado. Nas decisões tomadas pelos Estados participantes
prevalece o princípio dos dois terços, mesmo que o consenso seja
o método de negociação mais adequado, assegurando poder geopolítico real a tais
negociações.

Estrutura
do Tratado - O
tratado se divide em preâmbulo, que apenas enuncia seus objetivos ou
supre as lacunas do tratado, dispositivo, onde será lavrada a parte
normativa do tratado, em forma de artigos, e anexos, responsáveis pelo
teor compromissivo do mesmo.



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