Direito Internacional Público
(Francisco Rezek)
Seção
IV - Expressão do Consentimento
Assinatura - É o ato que consuma,
definitivamente, o compromisso internacional, ou vínculo jurídico a partir do
qual o que está acordado deve ser cumprido.
Intercâmbio
Instrumental -
Consiste na troca de notas, que exprime consentimento entre as partes, porém
não configura ato público como a assinatura do tratado.
Ratificação
: entendimento
- Caracteriza-se pelo ato de governo, no âmbito internacional, por meio do qual
o poder executivo confirma seu consentimento em cumprir o pacto, após a
assinatura do mesmo.
Ratificação
: características
- Anteriormente utilizada pelo soberano para o controle das atitudes dos
plenipotenciários, a ratificação é utilizada para evitar que estes abusem do
poder ou venham a cometer erro, dolo, e até que sejam coagidos ou corrompidos,
além de permitir, em várias nações, que o legislativo ajude a formar as
vontades do Estado. A ela compete organizar os órgãos internos para que os
termos do tratado sejam plenamente assumidos, porém aplica-se o princípio de discricionariedade
da ratificação quando o procedimento longo é adotado, já que este não pretende
vinculat o Estado. A irredutibilidade da ratificação passa a existir desde a
manifestação individual do consentimento definitivo, porém existe lapso
temporal, tanto quando se aguarda a ratificação da outra parte ou da quantidade
mínima para quorum, em negociações multilaterais, quanto no período de
acomodação de tratado, previsto no texto do mesmo.
Ratificação
: formas -
Através das cartas de ratificação entregues pelos países signatários, o
processo de ratificação é finalizado, não sendo esta, obrigatória para a
consumação da ratificação, que, seja por retardo ou por consenso entre as
partes, pode ser consumada independentemente da entrega do instrumento escrito.
Ratificação
: o depositário
- É verificado em tratados coletivos, cabe ao depositário receber os
instrumentos de ratificação e notificar os demais pactuantes, ele é
representado, modernamente, no âmbito de organizações internacionais, por seu
funcionário mais graduado.
Pressupostos
constitucionais do consentimento : generalidades – A legitimidade do governante para
assumir compromissos internacionais, além da consulta ao poder legislativo,
normalmente vista na forma da aprovação feita pelo parlamento.
Pressupostos
constitucionais do consentimento : o sistema brasileiro – O termo ad referendum,
observado na Constituição da Primeira República do Brasil, prevê que a
celebração de tratados, convenções e ajustes, por parte do governante, deverá
ocorrer mediante consulta ao congresso.
O
problema dos “acordos executivos” – A partir do pressuposto de que a aprovação do congresso
se faz necessária para a validade do acordo, qualquer ato unilateral do poder
executivo no sentido de validá-lo sem tal aprovação é entendido como contra
legem.
Acordos
executivos possíveis no Brasil – Existem três formas de acordo que podem ser celebrados
sem aprovação do congresso, os acordos que visam interpretar cláusulas de um
tratado já vigente, os que complementam um tratado já vigente e decorrem do
mesmo, além dos acordos de modus vivendi, ou seja, que objetivam a
manutenção do estado atual, ou simplesmente servem de base para negociações
futuras.
Procedimento
parlamentar –
Após enviado pelo presidente da República ao Congresso Nacional o teor do
tratado juntamente com os motivos para tal, o conteúdo é apreciado
primeiramente pela Câmara e depois pelo Senado, ambos emitem seus pareceres e ,
caso sejam positivos, resta ao Congresso Nacional formalizar a decisão, o que
no Brasil se dá através de um decreto legislativo a ser publicado no
Diário Oficial da União.
Reservas - Tanto na ratificação quanto na
própria assinatura o Estado pode unilateralmente excluir ou modificar algumas
disposições do tratado, a isto chamamos de reserva, cabe a outros Estados
envolvidos examinarem tais reservas, objetando-as ou aderindo ao tratado. Isto
faz com que, mesmo que não aceite apenas um trecho do tratado o Estado possa
ainda sim ratificá-lo, porém há tratados que têm em seu texto a proibição à existência
de reservas.
Vícios
do consentimento
- É expressamente ilícito o ato do poder Executivo de, internacionalmente,
consentir a um tratado que, em seu texto, contrarie algum princípio
constitucional, neste caso não será válido que o princípio pacta sunt
servanda faça valer internamente o que foi acordado. É declarada nulidade
do texto que resultou de qualquer tipo de Erro, que acontece com freqüência,
dolo, corrupção e coação sobre o negociador, este muito comum na Idade Média,
quando a manutenção do negociador preso servia de garantia da assinatura de
pactos. Com o passar dos anos o que passou a ser mais comum era a coação sobre
o Estado, que dá ao tratado, segundo a Convenção de Viena, nulidade absoluta.
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