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Saibam, pagamos imposto sobre herança, apesar de não existir.
(levs)

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ITBI, criado pela Lei 9591/66, foi um dos primeiros impostos sobre herança criada no Brasil, em especial no Estado de São Paulo. Procedeu o antigo Imposto sobre transmissão de Bens e Imóveis e doações de qualquer natureza, atualmente atualizados pela Lei 10.705/2011 e 10.992/02 no Estado de São Paulo, preconizado no Artigo 125 e 126 da CFB. Outros estados utilizam a sigla ITCD, Imposto sobre transmissão de causa Mortis e Doação na Bahia a exemplo. Em São Paulo á apartir do advento da Lei 10705/01 e 10292/02 . O imposto de Compra venda ou sobre a compra e a venda de bens Imóveis, como casas e apartamentos fica para a Prefeitura local, como o ITBI Paulistano, variando a alíquota de bem para bem, conforme seu Valor de referência. Já as Doações pertencem ao Estado, sendo obrigado o contribuinte a declará-lo na Declaração de Imposto Sobre a Renda sob pena de omissão e a aplicabilidade de sanções previstas em Lei. Em Minas Gerais, há o ITCD tambem como as mesmas características do ITCMD Paulista, similar ao do Rio de Janeiro. Com algumas variações local conforme orienta a legislação estadual ou municiapal, de acordo com a incidência tibutária quanto a venda, compra, doação, separação diversas, cisão, incorporação e cindimento que é isento pela legislação paulista.



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