Combate À DISCRIMINAÇÃO RELIGIOSA
(Aécio Rawlison)
Átila Nunes, grande Jornalista e Deputado carioca, é um dos grandes iluminados de nossa época. Sem bairrismos ou rabo preso com quem quer que seja, contribuiu enormemente com a cultura deste país através de seus projetos.Ao contrário, essa nova leva de politicagem, só vem deturpando e deteriorando mais de um centenário de história em sua Organização Social Política Brasileira (OSPB), matéria que muitos de nossos ilustres deputados jamais conheceram, seja no colégio ou na história.Átila Nunes nos brindou e presenteou com inúmeras façanhas, como as quais:O COMBATE À DISCRIMINAÇÃOEstá na Constituição, com a participação de Átila Nunes: “Ninguém será discriminado, prejudicando ou privilegiado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, estado civil, trabalho rural e urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, por ter cumprido pena nem por qualquer particularidade ou condição.”O Estado e os Municípios, segundo Átila Nunes, estabelecerão sanções de natureza administrativa, econômica e financeira a quem incorrer em qualquer tipo de discriminação, independentemente das sanções criminais previstas em lei (§ 1 e § 2 do art. 9 da Constituição Estadual). A GARANTIA PARA OS CENTROS Mais uma emenda defendida e aprovada por Átila Nunes: “São invioláveis as sedes de entidades associativas, ressalvados os casos previstos em lei ( § 3 do art. 22 da Constituição Estadual)”.POLÍCIA LONGE DA RELIGIÃOInvasões de centros espíritas no passado inspiraram Átila Nunes na elaboração do § único do art. 23 da Constituição, acabando de vez com a interferência policial nos centros: “A força policial só intervirá para garantir o exercício do direito de reunião e demais liberdades constitucionais, bem como para a defesa da segurança pessoal e do patrimônio público e privado, cabendo responsabilidade pelos excessos que cometer”.ISENÇÃO DE IPTU PARA OS TERREIROSÁtila Nunes e Bambina Bucci elaboraram a Lei 1936, de 30/12/92, que incluiu o inciso 22 no artigo 61 da Lei 691/84, e que estabelece isenção do pagamento do IPTU para os templos religiosos, incluindo os centros espíritas. Os dirigentes devem dar entrada num requerimento nos plantões fiscais do IPTU pedindo a isenção. A lei é extensiva aos imóveis alugados.LEGALIZAÇÃO DOS TERREIROSEste projeto visou proteger os verdadeiros terreiros, evitando que falsos diretores de culto abram, indiscriminadamente, terreiros clandestinos dentro do Estado do Rio. Para isso, Átila Nunes torna obrigatório na Constituição Estadual o registro no Cartório de Pessoas Jurídicas, com a apresentação do estatuto, nome, localização, ata de fundação e relação da diretoria.LEGITIMANDO A MEDIUNIDADEÁtila Nunes defende a garantia do direito de exercício e prática da mediunidade com finalidades de assistência espiritual e recurso auxiliar no tratamento de enfermidades psíquicas, espirituais e físicas. Aí se incluem os passes, desde que a mediunidade seja exercida gratuitamente e sem construir-se em causas de danos. Este é o teor da emenda popular à Constituição Federal de 1998, encaminhada aos deputados constituintes. LIBERDADE DE CREDOÁtila Nunes assegurou a livre manifestação individual de pensamento, de pensamento, de princípios éticos, de convicções religiosas, de idéias filosóficas, políticas e de ideologias, vedado o anonimato e excluídas as que incitem violência e defendam discriminações de qualquer natureza (letra d – item IV do art. 12).EM DEFESA DA PRIVACIDADEPreocupado em evitar o controle indevido das pessoas pelo Governo, Átila Nunes endossou este artigo constitucional: “Não poderão ser objeto de registro os dados referentes a convicções filosóficas, política e religiosa, a filiação partidária e sindical, nem os que digam respeito à intimidade pessoal, salvo quando se tratar de processamento estatístico, não individualizado” (art.21 da Constituição Estadual).ASILO AOS PERSEGUIDOSPara Átila Nunes, foi importante garantir a concessão do asilo aos estrangeiros perseguidos em razão da raça, nacionalidade e convicções políticas, filosóficas ou religiosas, ou em razão de defesa dos diretores e liberdades fundamentais da pessoa humana (letra a – item XI do art. 12).RÁDIOS DO GOVERNO X RELIGIÃONão será permitida veiculação pelos órgãos de comunicação social de propaganda discriminatória de raça, etnia, credo ou condição social. Este é o teor do § 2 do art. 332 da Constituição que impede que emissoras do governo sejam usadas para discriminação religiosa.GOVERNO X RELIGIÃOCom a preocupação de que maus governantes usem a máquina administrativa para perseguir os cultos afros, Átila Nunes defendeu o seguinte dispositivo: “É proibido ao governo prejudicar o exercício dos cultos religiosos” (item I do art. 51).INTERFERÊNCIA DO GOVERNOCom a preocupação de que maus governantes usem a máquina administrativa para perseguir os cultos afros, Átila Nunes defendeu o seguinte dispositivo: “É proibido ao governo prejudicar o exercício dos cultos religiosos” (item I do art. 51).(CONTINUA)
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