Combate À DISCRIMINAÇÃO RELIGIOSA
(Aécio Rawlison)
O fotógrafo e etnólogo Pierre Verger, um francês, que caiu de amores pelos orixás do Axé Opô Afonjá, nos disse o seguinte: "- O candomblé sobrevive até hoje, porque não queremos convencer as pessoas sobre uma verdade absoluta, ao contrário da maioria das religiões!" Vamos continuar com a matéria anterior: ORIXÁS GANHAM DATAS OFICIAISDias dos Pretos-Velhos – 13 de MaioDia dos Erês – 27 de SetembroDia de Oxalá – 25 de DezembroDia de Iemanjá – 15 de AgostoDia de Oxosse – 20 de JaneiroDia de Inhaçã – 4 de DezembroDia de Oxum – 8 de DezembroDia de Ogum – 23 de AbrilDia de Xangô – 30 de SetembroDia de Nanã – 26 de JulhoCANTINAS SEM IMPOSTOSUm dos primeiros projetos de Átila Nunes: a permissão para que terreiros tenham cantinas em suas dependências para atender médiuns e freqüentadores. A idéia desobriga dos encargos fiscais as cantinas e promoções realizadas pelas casas de culto (PL 913 de 19/12/1985).LEI DO SILÊNCIOÁtila Nunes é autor da Lei 126 de 10 de maio de 1977 que autoriza o funcionamento de terreiros sem limites de horários nos fins de semana, nas vésperas de feriados e nas datas religiosas festivas. Com esta lei, Átila Nunes acabou definitivamente com qualquer possibilidade de perseguição aos terreiros em razão do uso de atabaques.FIM DO ALVARÁ PARA CENTROSO Deputado Estadual Átila Nunes acabou com a exigência de alvará para templos religiosos, aí sendo incluídos, é claro, os terreiros de Umbanda e Candomblé (Emenda ao PL 570/76).PERMISSÃO PARA CEMITÉRIOS PRÓPRIOSAs associações religiosas poderão manter cemitérios e crematórios próprios. Os cemitérios terão caráter secular, sendo livre a todas as confissões religiosas praticar neles todos os seus ritos (letra 1 – item 1 do art. 17).SEM DISCRIMINAÇÃO RELIGIOSASegundo Átila Nunes, “ninguém será privilegiado ou prejudicado em razão do nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, ou qualquer outra condição social ou individual” (letra f – item III do art. 12).GOVERNOS X CULTOSGoverno é uma coisa e Religião é outra. Por isso, o apoio de Átila Nunes ao art. 71: “É vedado ao Estado e aos Municípios embaraçar o exercício dos cultos religiosos”.LIBERDADE DE CRENÇAPara Átila Nunes, uma das mais importantes conquistas é a do Art. 22 da Constituição Estadual, que diz: “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção dos locais de culto, suas liturgias e seguidores”.PROTEÇÃO ÀS MINORIAS São vedadas a propaganda, as divulgações e as manifestações, sob qualquer forma, que atentem contra minorias raciais, étnicas ou religiosas, bem como a constituição e funcionamento de empresas ou organizações que visem ou exerçam aquelas práticas. Este é o texto do § do art. 331.LIBERDADE DE CREDOOs direitos de reunião e associação estão compreendidos na liberdade de culto, cuja profissão por pregações, rituais e cerimoniais públicos é livre. Respeitada a liberdade individual de participar, é livre a assistência religiosa nas entidades civis e militares e nos estabelecimentos de internação coletiva (letras a e b – item IV do art. 17).CULTURA AFRO-BRASILEIRAO Estado protegerá o patrimônio e as manifestações das culturas indígenas, das de origem africana e dos vários grupos imigrantes que participam do processo civilizatório brasileiro (§ único – art. 388).CASAMENTOTendo casado na Umbanda, Átila Nunes defendeu que o casamento religioso na Umbanda ou no Candomblé terá efeito civil, nos termos da lei (§ 2º do art. 416). CERIMÔNIAS OFICIAISAtravés de projeto de lei, o deputado estadual Átila Nunes defendeu a participação de todas as religiões nas chamadas cerimônias ecumênicas oficiais (PL 1065/86).PRETOS VELHOSO Rio é uma das raras cidades do Brasil que tem praça dedicada aos pretos-velhos, com a estátua de preto-velho, reconstruída graças à atuação de Átila Nunes em 1972. É a estátua do Tio Quincas, que fica na Praça da Libertação em Inhoaíba, Campo Grande.QUANDO DISCRIMINAR É CRIMEAtravés de emenda, Átila Nunes estabeleceu através da Lei 1814 de 24/04/91, punições de natureza administrativa a qualquer tipo de discriminação em razão de etnia, raça, cor, crença religiosa ou de ser portador de deficiência. Pela emenda, Átila Nunes, por razões religiosas inclusive, garante que não se pode:• dificultar acesso ao serviço público;• dificultar emprego em empresa privada;• negar atender pessoas nas lojas;• dificultar ingresso de aluno na escola;• dificultar ingresso em clubes e casas de diversões;• impedir acesso a transporte público;• dificultar casamento;• incitar, por meios de comunicação, o preconceito religioso.Sucesso absoluto! Aécio Rawlison
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