Bens EM COMODATO
(Ricardo C. Gimenez)
BENS
EM COMODATO1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O
bem cedido em Comodato deverá ser devolvido após o uso ou dentro de prazo
predeterminado.
O
Comodato deve ser celebrado mediante contrato, no qual a pessoa que recebe o
bem é chamada de comodatária.
As
empresas adotam o Comodato de bens móveis quando a utilização do bem pela
comodatária traz benefícios a ela e à comodante, tais como:
a)
Congeladorese geladeiras cedidos por fabricantes de bebidas e de sorvetes a
estabelecimentos comerciais para exposição e acondicionamento de seus produtos;
b) Máquinas de costura, overloque, etc., cedidas por indústrias de confecção a
oficinas de costura terceirizadas;
c)
Mesas,cadeiras, bombas e serpentinas cedidas a bares e restaurantes;
d)
Matrizes e ferramental para injeção, prensagem, fundição ou usinagem de peças
cedidas por indústrias montadoras a seus fornecedores.
2. CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL DOS BENS NA COMODANTE
Na
aquisição dos bens que serão objeto de contrato de Comodato, a empresa
comodante deverá registrá-los em uma conta própria do ativo imobilizado.
Na
entrega do bem à comodatária, a comodante deve transferir o bem para conta
própria do imobilizado em operação.
3. DEPRECIAÇÃO
Os
bens entregues à comodatária deverão ser depreciados pela comodante, como se
ela estivesse utilizando os bens.
A
depreciação dos bens deve ser registrada como:
a)
Despesa operacional - se a utilização do bem pela comodatária tiver relação com
propaganda institucional ou com a divulgação ou identificação do produto da
comodante;
b)
Custos de produção - se a utilização do bem pela comodatária tiver por
finalidade a agilização da produção de bens ou serviços da comodante.
4. CONTABILIZAÇÃO NA COMODATÁRIA
Os
bens recebidos em Comodato poderão ser registrados em contas de compensação,
para fins de controle da empresa.
Na
entrada do bem o registro poderá ser:
D
- BENS RECEBIDOS EM COMODATO
(Conta de Compensação Ativa)
C
- BENS DE TERCEIROS EM COMODATO
(Conta de Compensação Passiva)
5. GASTOS COM MANUTENÇÃO DO BEM
Os
gastos de manutenção e instalação do bem assumidos pela comodatária devem ser
registrados como despesa operacional (se o bem for utilizado nos setores
comerciais ou administrativos) ou custos de produção (se o bem for utilizado
nos setores operacionais).
Os
gastos incorridos pela comodatária em montante superior a R$ 326,62 (trezentos
e vinte e seis reais e sessenta e dois centávos) , cuja vida útil seja superior
a 1 (um) ano, tais como reformas de prédios, instalações e benfeitorias,
necessárias para a colocação do bem recebido em Comodato em funcionamento,
devem ser registrados em conta própria do ativo imobilizado, observando-se o
seguinte:
I
- quando o contrato de Comodato tiver prazo de duração superior à vida útil dos
gastos efetuados para o seu funcionamento, a empresa deverá registrar a
depreciação dos itens ativados;
II
- quando os gastos tiverem utilidade apenas durante o período de Comodato, a
empresa deverá registrar a amortização de acordo com o prazo de duração do
contrato.
Fundamentos
Legais: Os citados no texto.
AUTOR: Ricardo C. GimenezSITE: http://blogdoprofessorricardo.blogspot.com/search/label/Bens%20em%20Comodato
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