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Sucessão por Representação
(Anderson Theodoro)

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A
ordem natural das coisas é que primeiro morrem os mais velhos e depois
os mais novos. Porém todos os dias vemos assassinatos, acidentes de
trânsito, novas formas de câncer e outras doenças mudando um pouco essa
ordem. Isso, no mundo jurídido (do direito), reflete principalmente nas
sucessões, principalmente porque, numa outra ordem natural, os mais
velhos geralmente possuem mais bens que os mais jovens numa família.
Imagine que uma pessoa com pais e
avós vivos e com filhos e netos falece. Os filhos dele são todos vivos,
então cada um herda uma parte por cabeça. Se eram 3 filhos cada um
herda 1/3 dos bens, se eram 4 filhos cada um herda 1/4 dos bens e por aí
vai.
Agora imagine que os pais dessa
pessoa, que acabou de falecer e seus filhos já herdaram seus bens,
também falecem, tendo ambos tido dois filhos juntos, o falecido e um que
está vivo.
Se for olhar o direito das
sucessões em sua regra geral pode-se chegar à falsa conclusão de que o
filho sobrevivente herdaria o patrimônio dos pais sozinho, sem a
participação de seus sobrinhos (netos dos pais falecidos), pois ele era o
descendente mais próximo (primeiro grau), mas há, no código civil,
artigos especiais para tratar de tal caso, na modalidade de sucessão de
representação de estirpe. In verbis:
Art. 1.833. Entre os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo o direito de representação.
Art. 1.834. Os descendentes da mesma classe têm os mesmos direitos à sucessão de seus ascendentes.
Art. 1.835. Na linha
descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por
cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau.
Assim, no caso apresentado supra, o
filho sobrevivente não herdaria o patrimônio dos pais sozinho em
detrimento dos sobrinhos, mas apenas metade, pois a outra metade está
reservada à estirpe de seu irmão falecido e será dividida entre quantos
filhos o irmão falecido tenha deixado, se dois então metade da metade,
se 3 então 1/3 da metade, e por aí vai, o mesmo raciocínio se aplica se
na árvore genealógica houverem mais falecidos, representando a parte do
falecido quantos filhos aquele tenha deixado, deixando de representar
apenas se aquele não tenha deixado descendentes vivos.



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