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O estudo da Economia no curso de Direito
(Armando Castelar)

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Por que os operadores de direito deveriam estudar Direito e Economia? Cooter e Ulen avaliam que a análise econômica do direito é matéria interdisciplinar que traz as duas áreas de estudo para uma mesma arena e facilita o entendimento de ambas. A economia contribui para que o Direito seja percebido numa nova dimensão, que é extremamente útil na compreensão da formulação de políticas públicas.
Afastando-se da premissa universal do direito como instrumento de justiça – o que é amplamente contestado na prática e na doutrina -, mesmo que muitos ainda possam considerá-lo formulador ou instrumento de solução de conflitos, a maior parte do movimento de Direito e Economia vê o direito como um conjunto de incentivos para determinar o comportamento humano por meio de sistemas de preços e outros incentivos econômicos (já que existem incentivos econômicos que não passam pelo sistema de preços, como é o caso da reputação). Mas o sistema de preços é o grande incentivador do comportamento humano, segundo alguns expoentes dessa escola. Ou seja, supondo, em larga medida, o ser humano como um ser racional (se bem que tal premissa também pode ser contestada in totum), o comportamento humano reage a estímulos pecuniários, tendo em vista essa premissa: sendo os recursos econômicos escassos, a decisão será aquela que maximize o seu bem-estar em face dos recursos de que dispõe. Isso faz do Direito um importante instrumento para algumas políticas públicas, em especial aquelas que dependem de seu cumprimento para serem eficazes ou, ainda, por meio dos mecanismos que garantam certa segurança e estabilidade ao sistema.
O jurista não pode, em sã consciência, desprezar o imenso ferramental das outras ciências, com o qual é possível compreender melhor a conduta humana. O Direito é, por excelência, um indutor de condutas; assim, a interseção entre os fenômenos econômicos e jurídicos devem perseguir o mesmo ideal de todas as áreas do conhecimento, qual seja, prover a justiça e a equidade do sistema social como um todo. Fonte: Direito, Economia e Mercados, Armando CastelarMais em: raizdajustica.webnode.com



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