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História do Direito do Trabalho-Resumo sobre as origens deste Direito.
(Prof. Otávio Augusto Reis de Sousa)

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-História do Direito do Trabalho.. Origem do vocábulo trabalho. Para alguns autores a origem da palavra trabalho tem como base a palavra Tripalium - "Instrumento de tortura, constituído de cavalete de pau (Três "Três + palu "pau"), para outros autores a palavra trabalho tem origem no latim, na palavra trals, trabis, "Viga de onde se originou em primeiro lugar um tipo Trabare, que deu no castelhano Trabar, etimologicamente - obstruir o caminho por meio de viga." A palavra trabalho desde os primórdios tem um sentido de castigo, fadiga. A primeira forma de apropriação do trabalho humano, se deu na forma de escravidão. Neste momento histórico, não havia direito do trabalho, o homem, no caso o escravo era propriedade de outro homem. Para haver direito, tem que haver liberdade. No direito do trabalho, aquele que presta serviço a outrem, tem que ser reconhecido como pessoa. Depois migramos da escravidão para a servidão, ao servo já há o reconhecimento da qualidade de pessoa, ou seja, o servo já poderia ter direitos e responsabilidades. O próximo passo evolutivo foram as corporações de ofício ou corporações de artes e misteres, com a sua extinção que ocorre na Revolução Francesa, surge o primeiro pressuposto para o surgimento do Direito do Trabalho, que é a prestação do trabalho livre, através da Lei Le Chapelier, de 17 de junho de 1791, que, preconiza a liberdade de trabalho. O momento histórico primordial para o surgimento do Direito do Trabalho é a Revolução Industrial, o Direito do Trabalho surge em um momento Pós - Revolução Industrial. O mundo é dividido em duas categorias: Burguesia e Proletariado. O Direito do Trabalho surge como uma resposta ao liberalismo e ao desequilíbrio causado no surgimento das máquinas que substituíram os homens, aumentando assim a oferta de mão-de-obra, onde a tarifa paga ao trabalhador, naquela época era menor do que era pago ao escravo e as condições de trabalho eram péssimas. Existia também o problem a da exploração do trabalho de mulheres e menores (Esta forma de trabalho era conhecida como "Meias-Forças". Meias-Forças porque há época o trabalho da mulher e o trabalho do menor eram menos produtivos e consequentemente tinham uma remuneração menor. Aos poucos, formam-se nos trabalhadores, o que a doutrina chama de consciência de classe e surgem as primeiras greves. A greve serve para desorganizar o sistema e atinge o lucro do empregador, forçando o empregador a fazer concessões aos trabalhadores. Estas normas advindas das greves eram normas autônomas, normas diretas entre as partes, sem, neste momento, a participação do Estado, ou seja, não eram leis. Ao lado das primeira greves, temos também o Manifesto Comunista, onde havia a preocupação dos empregadores de que se difundissem entre os trabalhadores, as ideias e os ideais de Karl Marx. Esta preocupação, também é responsável pelo surgimento do Direito do Trabalho, afinal os empregadores não poderiam explorar os trabalhadores até o seu exaurimento, como vinha ocorrendo. O Direito do Trabalho surge até para que os meios de produção, ou seja, os trabalhadores não fossem, literalmente extintos, o que acabaria com a capacidade de produção e do sistema capitalista selvagem da época. Consoante as greves e a maior consciência de classe, surge a Doutrina Social da Igreja Católica, representadas pelas Encíclicas Papais, como, por exemplo, a Encíclica Rerum Novarum (Das coisas novas) até a Laborem Exercens. As grandes guerras mundiais, também terão grande influência, no surgimento do Direito do Trabalho, afinal o Direito do Trabalho surge com o Tratado de Versalhes, no fim da Primeira Grande Guerra. É o Tratado de Versalhes, que em seu Capítulo 5o. consta os Princípios Universais do Direito do Trabalho, marca a separação do Direito do Trabalho do Direito Civil. O Direito Civil, calcado no Código Napoleônico, tinha uma busca obsessiva pela ideia da igualdade. Com o Tratado de Versalhes, e com a separação do Direito do Trabalho do Direito Civil, começa a perceber que a relação empregador empregado tem uma igualdade formal, pois de fato o empregado é hipossuficiente em relação ao empregador, necessitando assim, o trabalhador, de uma tutela jurídica diferenciada.Visitem: advogadoemconstrucao.blogspot.com praticastrabalhistas.blogspot.com



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