Ponto Comercial
(Polly)
Ponto Comercial:1) Conceito:O Ponto Comercial é o lugar onde o empresário se estabelece. E quando o local for alugado será regido pelo art. 51 da LL( locação empresarial Lei 8245/91).2) Ação Renovatória:É a renovação do contrato de aluguel que deve ser aforada de 1 ano e 6 meses antes do término do contrato a renovar sob pena de decadência do direito.Defesa do locador(contestação):> Obras no imóvel:a) P. Público = determina obra(doc.)b) Para valorizar o "seu" imóvel (doc.) ou seja, porque ele quer fazer as obras> Uso do imóvel:a) uso própriob) transfere "fundo de comércio"(dele, do cônjuge, de ascendente ou descendente).Obs: O locatário pode ingressar com indenização de 3 meses após a entrega.3) Requisitos:Deve ser empresario individual, com 5 anos de contrato de locação, o contrato deve ser determinado, com os três últimos anos no mesmo ramo de atividade.4) Indenização de Ponto Comercial:O comerciante poderá ser indenizado pelo valor que acresceu ao bem. Sendo assim poderá retomar sua propriedade nos seguintes casos:a) quando houver insuficiência da proposta de renovaçãob) quando houver proposta melhor de terceiro c) quando tiver que fazer a reforma substancial do prédio locado( se o início das obras se retardar por mais de 3 meses, contados da desocupação)d) Na transferência de estabelecimento comercial
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