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União homoafetiva e casamento civil
(Isaias Carvalho)

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“É reconhecida como
entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na
convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de
constituição de família”. Isso é o que conceitua o artigo 1723 do Código Civil brasileiro.
Tem sido entendimento corrente de que, excluindo-se os termos “mulher” e “homem”,
o sentido de “união estável” terá aplicação integral para os casos de uniões
homoafetivas, com a possibilidade de sua comutação em casamento.

Tal entendimento,
que passa a vincular os diversos órgãos do Poder Judiciário nacional, foi
exatamente o da decisão do Supremo Tribunal Federal, por meio da Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 132, em conformidade com a
Constituição Federal de 1988, com referência ao artigo 1723 do Código Civil. Nessa
decisão, a técnica utilizada foi a “interpretação conforme a Constituição”, que
se dá em casos nos quais a norma se preste a diversos entendimentos
aparentemente inconciliáveis. Nesse sentido, não seria cabível uma decisão do
STF sobre uma norma que tenha apenas uma interpretação, pois estaria fazendo o
papel de legislador positivo, extrapolando suas competências na estrutura
organizacional e política do Estado brasileiro. O paradoxo reside aí: a norma
infraconstitucional (artigo 1723 do Código Civil brasileiro) que rege a união
estável entre homem e mulher se presta a uma única interpretação e é
inteiramente conforme a Constituição Federal vigente. Houve, então, por parte
do Supremo Tribunal Federal, usurpação de competência legislativa do Congresso Nacional
ao exercer o papel de legislador positivo?

Se “todos são iguais
perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, de acordo com a própria
Constituição Federal, não há que se questionar a decisão acertada do STF. A
briga ficará restrita a questões de limites interpretativos e legislativos no
que concerne a questões de segurança jurídica no ordenamento jurídico
brasileiro. Será difícil, em tempos em que ventos liberais e libertários sopram
de todos os lados, contestar uma decisão que inclui parcelas tão significativas
da população.



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