A LUTA PELO DIREITO 
(Ihering;  Rudolf von)
  
A
 guerra, a resistência de um povo contra o despotismo, revoltas, revoluções,
 duelos, e por fim, o processo civil, são as diversas formas de defesa, da “luta
 pelo direito”.
 
 No
 direito privado existe uma necessidade pessoal do litigante em se vingar, em conseguir
 justiça a qualquer custo. Muitas vezes, a luta não é travada apenas pelo valor
 da coisa, mas em defesa de cada direito pessoal e inato, o seu direito e sua
 honra. Ao se sentir violada cada indivíduo pode escolher defender o seu
 direito, resistir, lutar ou abandonar o direito para escapar da luta.
 
 Muitas
 vezes, o direito é sacrificado em favor da paz. Existe a decisão de não lutar
 em favor da paz para que vidas não sejam destruídas em prol de uma guerra sem
 fim.
 
 Na
 decisão de cada indivíduo, povo, nação, encontra-se o direito objetivo a cada
 um a opção de fazer valer ou abandonar o seu direito subjetivo. A decisão de
 não lutar se contrapõe ao direito que busca a justiça. Já que o direito de
 defesa de cada um, também é um dever. Uma questão de autodefesa moral, um dever
 para com si próprio e para com a comunidade. Por meio de tal defesa, o direito
 pode realizar-se.                O direito é a
 soma de seus institutos como a propriedade e o matrimônio, contrato e a honra.
 Ao defender seu patrimônio de um roubo, o homem além de defender sua
 propriedade, mas também a sua personalidade. Só se pode abrir mão dessa defesa
 quando a vida está em risco.
 
 Já
 quando alguém se julga dono, proprietário de um objeto que pertence  a propriedade de outro, não procura agredi-lo,
 mas sem invocar o direito para si.
 
 Nessas
 circunstâncias ao se decidir recorrer a um processo, ao qual o que está em jogo
 além dos interesses dos litigiantes, um sentimento de justiça das partes
 ofendidas. Os advogados devem buscar não apenas um acordo ou uma solução
 aceitável, mas a melhor solução possível.  
 
 Todo
 e qualquer sacrifício feito pelo direito é em busca da justiça, que provém da
 coragem de lutar, de repelir uma agressão ao direito. O sentimento de justiça
 não é igual para todos, pois cada um possui em sua essência um ideal sobre o
 que é certo ou errado.
 
 Ao
 defender seus direitos, cada indivíduo possui um papel não apenas com si
 próprio, mas também com a sociedade. Dessa forma, devemos nos despir do
 individualismo e do egoísmo.O
 padrão pelo qual o direito é medido é o materialismo, exceto nos crimes, com a
 ofensa da honra. O modelo de Direito Romano que serviu de base para o nosso,
 possui três fases em sua evolução: A primeira fase, conhecida como Direito
 Antigo, caracterizado por um sentimento de justiça imoderado e violento, sem
 controle; a segunda fase, conhecida como Direito Intermediário, na qual o
 sentimento de justiça se manifesta com uma força moderada; e a terceira fase,
 conhecida como Direito Final, em que ocorre o enfraquecimento e a atrofia do
 sentimento de justiça. 
 
  
 
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