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A LUTA PELO DIREITO
(Ihering; Rudolf von)

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A
guerra, a resistência de um povo contra o despotismo, revoltas, revoluções,
duelos, e por fim, o processo civil, são as diversas formas de defesa, da “luta
pelo direito”.

No
direito privado existe uma necessidade pessoal do litigante em se vingar, em conseguir
justiça a qualquer custo. Muitas vezes, a luta não é travada apenas pelo valor
da coisa, mas em defesa de cada direito pessoal e inato, o seu direito e sua
honra. Ao se sentir violada cada indivíduo pode escolher defender o seu
direito, resistir, lutar ou abandonar o direito para escapar da luta.

Muitas
vezes, o direito é sacrificado em favor da paz. Existe a decisão de não lutar
em favor da paz para que vidas não sejam destruídas em prol de uma guerra sem
fim.

Na
decisão de cada indivíduo, povo, nação, encontra-se o direito objetivo a cada
um a opção de fazer valer ou abandonar o seu direito subjetivo. A decisão de
não lutar se contrapõe ao direito que busca a justiça. Já que o direito de
defesa de cada um, também é um dever. Uma questão de autodefesa moral, um dever
para com si próprio e para com a comunidade. Por meio de tal defesa, o direito
pode realizar-se. O direito é a
soma de seus institutos como a propriedade e o matrimônio, contrato e a honra.
Ao defender seu patrimônio de um roubo, o homem além de defender sua
propriedade, mas também a sua personalidade. Só se pode abrir mão dessa defesa
quando a vida está em risco.


quando alguém se julga dono, proprietário de um objeto que pertence a propriedade de outro, não procura agredi-lo,
mas sem invocar o direito para si.

Nessas
circunstâncias ao se decidir recorrer a um processo, ao qual o que está em jogo
além dos interesses dos litigiantes, um sentimento de justiça das partes
ofendidas. Os advogados devem buscar não apenas um acordo ou uma solução
aceitável, mas a melhor solução possível.

Todo
e qualquer sacrifício feito pelo direito é em busca da justiça, que provém da
coragem de lutar, de repelir uma agressão ao direito. O sentimento de justiça
não é igual para todos, pois cada um possui em sua essência um ideal sobre o
que é certo ou errado.

Ao
defender seus direitos, cada indivíduo possui um papel não apenas com si
próprio, mas também com a sociedade. Dessa forma, devemos nos despir do
individualismo e do egoísmo.O
padrão pelo qual o direito é medido é o materialismo, exceto nos crimes, com a
ofensa da honra. O modelo de Direito Romano que serviu de base para o nosso,
possui três fases em sua evolução: A primeira fase, conhecida como Direito
Antigo, caracterizado por um sentimento de justiça imoderado e violento, sem
controle; a segunda fase, conhecida como Direito Intermediário, na qual o
sentimento de justiça se manifesta com uma força moderada; e a terceira fase,
conhecida como Direito Final, em que ocorre o enfraquecimento e a atrofia do
sentimento de justiça.



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