A Natureza, as vantagens, desvantagens e os títulos do Crédito
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Natureza do Crédito: O crédito pode se apresentar de duas formas quando se trata dos aspectos de sua natureza. Caráter Subjetivo: O crédito pressupõe pelo menos a presença de dois agentes, ou o encontro de duas vontades em suas manifestações: Presenças ou vontades que se encontram sendo a do vendedor, aquele que entrega a coisa, e do comprador, aquele que recebe a coisa. Por adiantar o recebimento de algo e adiar o pagamento deste produto ou serviço, o crédito está sempre ligado à confiança, esta sendo um fator subjetivo. Isto se justifica, pois o comprador está se comprometendo a entregar o dinheiro no futuro e só ele está ciente de honrar com o compromisso ou não.Caráter Objetivo: Se considerarmos o crédito estritamente a sua natureza objetiva, ele pode se manifestar de dois modos: Crédito EconômicoCrédito Jurídico: Com o crédito traduzindo uma relação social, visto que está regido por uma norma jurídica.Isso reforça que a certeza de que não poderemos mais considerar o crédito como manifestação de confiança, porque o Direito, nas mais das vezes apoiado por normas de moral, disciplina todas as manifestações sociais, quaisquer que sejam entre os indivíduos. Esta disciplina é que dá um caráter objetivo ao crédito. Vantagens do sistema crediário:O crédito permite que os bens sejam dotados de uma mobilidade que os conduzem a um número mais elevado de trocas que, por sua vez, provocam um interesse maior por novas mercadorias, estimulando assim a produção e a criação de utilidades novas.O crédito torna possível a aproximação das pessoas aos bens e riquezas econômicas.Desvantagens do sistema crediário: Todas as vezes que as aplicações creditórias deixarem de atender as relações socioeconômicas ou todas as vezes que o crédito tiver a tendência de substituir a moeda circulante, este instrumento poderá estar comprometido e poderá trazer somente desvantagens.O círculo do crédito tem de crescer paralelamente a moeda, logo, o emprego excessivo do crédito comprometerá o crescimento da circulação da moeda, esta maior circulação de crédito do que de moeda é chamada de inflação creditaria ou inflação creditória.Classificação Temporal do Crédito: Existem duas formas de classificar o crédito quanto a sua época ou duração, sendo elas de curto ou longo prazo. Curto Prazo: Dizemos que um crédito é classificado como a curto prazo quando este se estabelece com a duração máxima de 180 dias. Sua característica principal está em que o pagamento há de ocorrer no prazo estabelecido. Boa parte das operações mercantis são operadas a curto prazo, como exemplo temos: Descontos Bancários, Créditos Agrícolas, Empréstimos Caucionados. Todas as transações do comércio de varejo e atacado exemplificam algumas alterações de curto prazo.Longo Prazo: Toda e qualquer transação com prazo maior que 180 dias se encaixa nesta classificação. O crédito a longo prazo destina-se ao financiamento do processo produtivo ou à alavancagem do desenvolvimento social.Títulos de Crédito: No ponto de vista jurídico, o crédito se manifesta através de “papéis” chamados “Títulos de Crédito”, estes sendo documentos escritos que manifestam um direito, chamado direito creditório. Há três tipos de títulos de crédito.Títulos Nominativos: São aqueles que contêm o nome da pessoa favorecida, isto é, o nome do favor de quem o título foi emitido. Somente a pessoa do nome referido pode receber aquele dinheiro. Exemplo: Cheque.Títulos à Ordem: São aqueles que estabelecem ordem de pagamento a terceiros ou aquele que contenha ordem de entrega de algo ou de prestação de serviço à pessoa que for objeto de explícita indicação do favorecido. Exemplo: Letra de Câmbio.Títulos ao portador: Trata-se de uma obrigação a pagar uma determinada soma a quem quer que lhe apresente como portador daquele título. Tem como principal característica a tradição manual, independentemente de aceite, endosso ou notificação do devedor.
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