Direito Penal - Classificação dos Crimes
(Carlos Alberto Fernandes)
Também constitui crime de "mera conduta" o delito previsto no artigo 89 da Lei de Licitações. Conforme precedentes do STJ: "o crime ocorre com a mera dispensa ou afirmação de que a licitação é inexigível, fora das hipóteses previstas em lei, tendo o agente consciência dessa circunstância, independentemente de efetivo prejuízo à Administração".Outros exemplos: Omissão de Socorro (art. 135, CP), Bigamia (art. 235, CP), Concussão (art. 316, CP), Corrupção Passiva (art. 317, CP), Embriaguez ao volante, art. 306, CTB - Lei 9.503/97.Mais exemplos: Arts. 12, 14, 15 e 16, da Lei 10.826/03 - Estatuto do Desarmamento.O CP e as diversas leis penais extravagantes possuem vários crimes que são de "mera conduta". Basta ler atentamente cada tipo penal e lembrar-se que os crimes de mera conduta são crimes sem resultado, aos quais a lei descreve apenas uma conduta, logo, consumam-se no exato momento em que esta é praticada.Exemplo clássico e que não deixa dúvida é o art. 150, CP - Violação de domicílio.Veja questão da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul:
19 -(FAURGS) Sobre os crimes comissivos e omissivos e a tentativa, assinale a alternativa correta:
A) Os crimes comissivos de perigo abstrato são compatíveis com a forma tentada.
B) Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de metade.
C) Os crimes de mera conduta, por apresentarem resultado meramente informativo, são incompatíveis com a definição de crime tentado.
D) Os crimes omissivos próprios e os crimes de resultado naturalístico são compatíveis com a forma tentada.
E) Admite-se a forma tentada na prática de contravenção de exploração de jogo de azar, desde que a infração não tenha ocorrido por circunstâncias alheias à vontade do agente.
NOTAS DA REDAÇAO:
A alternativa correta é a letra C.
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