As miserias do Processo Penal
(Francesco Carnelutti)
O processo penal é caminho de sombras devido as transgressões da pessoa humana. O processo penal é falho, pois confronta as falhas alheias com as nossas, ainda assim segue a condenação por pensamento e ações.Os aplicadores do direito, pelo uso das togas distanciam daqueles que irão acusar, defender e julgar que acontece através do processo penal que atualmente está distante das condições da multidão, perdendo seu caráter educacional.Preso? Condenado? Encarcerado? Homem? pessoa? dificil denominar a situação daquele que agindo egoisticamente inflringiu a lei. Para julgá-lo é necessario perceber facetas do bem e do mal para que condenado aflore sua potencia para pratica do que é bom.Advogado. Chamado a socorrer o preso num momento em que todos estão contra ele no processo deve também servir de amigo, companheiro que o entende, por isso o descaso do povo e do juiz, o processo penal possibilita a realização da confiança entre advogado e preso para entender logicamente os acontecimentos.O juiz e as partes. Pessoa no topo do processo que finaliza o julgamento dos direitos pretendidos pelas partes. Como pessoa estudiosa do direito e areas sociais e espiritual é capaz de erro, situação problematica para o Estado e para o Direito que busca isonomia no julgamento visando uma unidade no juizo colegiado.Parcialidade do defensor. As frações de verdade expostas pelo acusador e defensou são parciais e contraditórias, possibilita ao juiz o conhecimento da verdade do todo analisando-a sob ótica da dúvida e sendo imparcial.As provas. Definido no processo penal no rol da provas volta atrás e reconstroi um caminho fático exige testemunha que pode ter interesses, esquecimentos portanto há formalidade para que possibilite o discernimento entre a verdade e a mentira.O juiz e o Imputado. A utilidade do processo penal permite uma decisão sobre o imputado, que tem sua conduta individual, familiar e social analisada pelo juiz que deve abrir mão de sua desconfiança contra o acusado, mas também é insuficiente vez que não há como conhecer o todo do acusado.O passado e o futuro no processo penal. O passado é o delito acontecido do encarcerado e a pena é o acontecimento futuro, ambos considerado no processo penal. A prevenção é fazer com que cada cidadão saiba das consequencias se vier desobedecer a lei, mesmo que transformadas pelo mundo real, cabendo ao jurista conhecer os tipos legais, os fatos atuais acontecidos e suas consequencias. A sentença penal. Analisando as provas e exposições o juiz pode absolver por falta de provas, absolvê-lo por erro judicial que acusou um inocente ou que é culpado, em todas elas são decisões fragmentadas da verdade passivel de ser revista por um tribunal.O cumprimento da sentença. Condenado tem sua continuação de vida na penitenciaria cujo caráter preventivo é para a sociedade não delinquir e para o preso não cometer o mesmo e outros delitos. O Estado não é capaz de corrigir o preso, vez que os delitos são frutos de inimizades ou insanidades por isto o Estado deve ser amigo do preso.A liberação. Se não for condenado a prisão perpétua ou a morte não lhe sobrevir o processo se encerra com a saída do preso da prisão, cuja ressocialização passa pelo sofrimento e castigo que sofreu com a pena. O preso acredita estar remido a sociedade não.Fim. Direito e processo penal é um problema para a civilidade, humanidade e unidade. A existencia de Estado civil e Estado Paralelo não advém da "fé no homem" para acreditar em ações benignas, tanto Estado e Organizações Criminosas manipulam e não resgatam a convivencia para o respeito, o cumprimento das regras e considerações para com o próximo.Francesco Carnellutti aborda o processo penal em suas miserias filosofando, refletindo e poetizando para a transformação do homem ao caminho do amor, transgredindo as violências como fez Jesus Cristo, ver no preso um carente de amor.
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