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13 Salário - Direito Seu O 13 Salário é um direito de todo trabalhador que possui carteira assinada tanto o urbano quanto o rural. O trabalhador avulso e doméstico também possui este direito conforme nova legislação. Ela também é conhecida como gratificação natalina para o trabalhador, uma vez que se dedica ao trabalho durante todo o ano. A empresa paga este direito de acordo com a Lei 4.090/92 da Constituição Federal do Brasil e também descrito na CLT - Consolidação das Leis de Trabalho. Como se faz o Cálculo O 13 salário é feito mediante a remuneração do trabalhador. Ele é calculado de acordo com os meses trabalhados e sobre todo o seu rendimento recebido durante estes períodos. Se o trabalhador possui 12 meses de trabalho na empresa, ele recebe referente a sua remuneração mais as médias(se houver). As médias também entram para efeito de cálculo como por exemplo: comissões, gratificações, horas-extras, adicionais noturnos, periculosidade, insalubridade e outros mais. Se ele trabalhou apenas alguns meses, este valor é calculado proporcionalmente sobre sua remuneração. Veja o exemplo abaixo:Salário: R$ 622,00Meses na empresa: 5 Cálculo: 622,00 / 12 X 5 = R$ 259,17(Valor que irá receber de 13 salário)Pagamento O pagamento do 13 salário podem ocorrer de duas formas. A empresa pode pagar a primeira parcela até 30 de novembro e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro. Não pode ultrapassar estas datas, a empresa é obrigada a realizar o pagamento dentro destes períodos. O trabalhador também pode solicitar a primeira parcela para receber em suas férias, só que só pode solicitar na empresa no mês de janeiro.Nota:* Na primeira parcela não há incidência de INSS e nem IR;
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