Garimpo de pedras preciosas em Coronel Fabriciano
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GARIMPO DE PEDRAS PRECIOSAS EM CORONEL FABRICIANO Em 2008 requeremos uma área de 1.000 hectares para pesquisa mineral, junto ao DNPM de BH. Na época contratamos um geólogo de BH para fazer tal requerimento. Em 2009 foi publicado, pelo DNPM, o alvará de pesquisa pelo prazo de três (03) anos. Como não houve acordo extrajudicial com os proprietarios do solo, tivemos que acionar o Poder Judiciário em 2011. Em 2012 pedimos prorrogação do prazo do alvará por mais dois (02) anos. 1. Conforme o Código de Mineração e a Constituição Federal de 1988, qualquer pessoa pode, independentemente de ser ou não dono dapropriedade, requerer o subsolo parapesquisa e futura extração mineral, desde que quando requeira a área parapesquisa, tal área esteja livre, ouseja, que outra pessoa não a tenharequerido primeiro.2.Que a lei fixa, no artigo 11, b, da lei lei 227, de 28/02/1967 e artigo 226 e seguintes do Código deMineração Brasileiro, o direito departicipação do proprietário do solo nos resultados da exploração mineral, o percentual de 50,0% (cinqüenta por cento)sobre o o valor devido de impostos ao Município, Estado ou União, à título de compensação financeira. Fala-se a mesma coisa no artigo 176 da ConstituiçãoFederal do Brasil de 1988. 3.Que o titular do direito mineral ou seja, do alvará de pesquisa mineral, tem a obrigação de notificar somente os proprietários do terreno onde efetivamentefoi realizar a pesquisa mineral e não da totalidade da área abrangida peloalvará de pesquisa e a medida que tal pesquisa mineral avançar para outraspropriedades, ai sim terá que notificar também o proprietário do outro terreno.4. Que o subsolo pertence à União e não aos proprietários do terreno, que é dono somente de uma pequena “casca” do terreno, portanto quando se requer o subsolo, independente de ser ou não dono doterreno, torna-se o requerente, um“parceiro” da União, devendo pagar os impostos devidos junto ao DNPM para a manutenção do requerimento (taxa anualpor hectare), e de tudo que for extraído do subsolo,economicamente, deverá pagar os devidosimpostos, inclusive imposto de Renda. Paratanto como o interesse público prevalecesobre o interesse particular, não temcomo os proprietários do solo barraremuma atividade tão importante economicamente, que é a atividade demineração e de primordial importânciapara a União, Estados e municípios, impulsionando o progresso e gerandoempregos e renda para o municipio.5.Que caso concorde com a atividade de mineração prevalecerá o acordo, do item 5, apresentado, a serdistribuído igualmente entre os herdeiros que concordarem, e caso não concorde com a atividademineral a ele e aos demais herdeiros que não concordaremserá depositado em juízo a quantia correspondente à 50,0% (cinqüenta por cento do que for devidoem impostos municipais, estaduais e federais), conforme prevê o Código de Mineração e ConstituiçãoBrasileira de 1988.6.Não havendo acordo amigável com os proprietários do terreno rural a serpesquisado, o ingresso na área dar-se-ámediante mandado judicial, aos proprietários do terreno e àsautoridades policiais para garantirem a execução dos trabalhos, conforme artigo 27,XII, do Código de Mineração.Como não houve acordo amigável com os proprietários do terreno onde pretendemos executar a atividade mineral, tivemos que comunicar o fato ao DNPM, e posteriormente o DNPM comunicou o fato ao Diretor do Fórum da Cidade onde Pretendemos iniciar a atividade Mineral, para dar inicio a um processo judicial para fazermos um acordo judicial e entrarmos no terreno onde pretendemos executar a atividade mineral, através de mandado judicial.Tal processo judicial iniciou-se em 05 de março de 2012, e tramita até hoje, outubro de 2013, sem previsão para terminar. Mesmo estando com processo no Judiciário os prazos correm normalmente no DNPM, portanto, não suspendem os prazos no DNPM até que se decida a questão no judiciário, portanto no DNPM meu prazo encerrará em 19/03/ 2015 e, pelo visto, o processo judicial ainda nem terminará, ou se terminar, provavelmente, não dará mais tempo para hábil que eu possa concluir a atividade mineral dentro do previsto na lei. Isto é o Brasil, País injusto com o pequeno empreendedor neste setor mineral, onde pessoas "poderosas" causam e criam barreiras e dificuldades burocráticas, ao passo que se eu representasse uma grande mineradora já teria conseguido o seu objetivo, sem objeções e entraves. Não vou perder tempo e brigar contra interesses de "poderosos". Fica no prejuízo, eu financeiramente, pois gastei muito tempo e dinheiro, em um projeto que vai de encontro de interesse de várias pessoas "poderosas e ambiciosas", seja de minha região ou de outras, mas perde ainda a sociedade local na esperança possibilidade de trabalho e renda em uma atividade lucrativa em uma cidade de muitos desempregados. Neste País, chamado Brasil, as oportunidades são direcionadas para as pessoas que tem dinheiro e "poder" sendo excluídas os pequenos, isto é que choca nós, trabalhadores brasileiros, por este é um País da eterna desigualdade de condições que dificilmente mudará sem que haja vontade política. Que País é este onde assistência judiciária gratuita é negada a um trabalhador, pai de família, que ganha pouco, mas esta mesma assistência judiciária é concedida com facilidade para um juiz de Direito, que ganha muito (conforme divulgado na internet, pesquisando no google: Juiz ganha assistência judiciária); só ai já configura um bom exemplo de desigualdade de condições.Coronel Fabriciano/MG, Brasil, cidade rica em pedras preciosas como turmalina, granada,? topázios, quartzo, entre minérios. Consultar no site do Google : " garimpo de pedras preciosas em coronel Fabriciano".
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