Jurisdição
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O Poder do Estado e Pelo
Judiciário de dizer o Direito. É o poder de solucionar um conflito por meio de
um juiz. Neste caso, o objeto do poder judiciário é a função constitucional de
exercício da jurisdição, mesmo que possa estimular a arbitragem e a mediação.
O conflito será levado ao
Poder Judiciário, para que seja analisado. A análise desse conflito se dá por meio de um
Processo (o instrumento que materializa a função, que seria a jurisdição). A
jurisdição é única, porém, os instrumentos (Processos) são diversos.
Quando o conflito de
interesses é levado ao Poder Judiciário, passa a ser chamado de Lide. A Lide é
o conflito de interesses perante o Poder Judiciário, ou seja, no momento em que
está inserido no Processo. A lide será resolvida dentro do Processo da seguinte
forma: o Poder Judiciário chama a parte adversa para resolver a Lide, e então,
dá o direito de que as duas partes produzam provas. Quem tem a pretensão, tem a
chamada Tese; quem tem a resistência, tem a chamada Antítese. Através da Tese e
da Antitese o juiz dá a resolução da Lide por meio de uma sentença, que deve
ser fundamentada com relação nas provas produzidas nos autos do processo.
A Constituição Federal de
1988 traz alguns princípios que orientam a jurisdição. Princípios são
enunciados normativos, que orientam a aplicação do ordenamento jurídico, dando
uma diretriz ao poder judiciário.
Os conflitos de interesses são
solucionados pela Jurisdição. O Estado interpreta a lei (geral/abstrata) e a
aplica ao caso concreto. Dizer o direito é aplicar a lei ao concreto, o que é
serviço da Jurisdição, que seria a Prestação da Tutela Juridicional por parte
do Estado.
A Jurisdição é uma função do
Estado, exercida por meio do Poder Judiciário. A Jurisdição fornece os
princípios (enunciados normativos), que indicam como deve ser feito o exercício
da jurisdição, ou seja, como o Poder Judiciário deve realizar essa função.
Princípios (constitucionais):
- Investidura: as atribuições do
Poder Judiciário devem ser realizadas por pessoas investidas pelo Estado no
cargo de juiz, isto é, a Jurisdição é exercida pelo juiz, que em nome do Poder
Judiciário (portanto, em nome do Estado), diz o Direito.
Para dizer o Direito, o Estado
investe no cargo de juiz. Segundo a Constituição Federal, o ingresso na
carreira da magistratura se dará mediante concurso público de provas e títulos,
exigindo-se o bacharelado em Direito e comprovação de no mínimo 3 anos de
atividade jurídica.
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