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O Imbróglio Jurídico da Construção da Hidrelétrica de Belo Monte
(KADU)

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O contencioso que envolve a construção da Usina Hidrelétrica (UHE) de Belo Monte engloba uma medição de forças entre diversos movimentos sociais e Organizações Não governamentais (ONG), incentivados pelo Ministério Público Federal (MPF) e o Governo Federal, que considera o projeto como de interesse estratégico do País.
A disputa iniciou em 2005, quando diversas ONG, com o respaldo do MPF, ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do decreto legislativo 788.
Esse decreto foi aprovado, em regime de urgência, na Câmara e no Senado Federal e publicado em Diário Oficial (DOU) em Julho de 2005 e autorizou o Poder Executivo a implantar o Aproveitamento Hidrelétrico (AHE) de Belo Monte.
Dessa forma, os órgãos do governo e da iniciativa privada envolvidos com a obra passaram à execução do projeto. Porém, as ONG e a Procuradoria da República consideraram o decreto inconstitucional , tendo em vista que a consulta aos índios teria que ter sido feita pelo próprio Poder Legislativo e não por instituições determinadas pelo Governo Federal.
O STF rejeitou, por 7 votos a 4, a ADIN, porém não examinou o mérito da questão (a constitucionalidade ou não do Decreto). A maioria dos ministros do STF arguiu que o meio utilizado estava incorreto. Ao invés de uma ADI, as ONG deveriam ter proposto uma Ação Civil Pública (ACP), tendo em vista que o ato do congresso não ser uma norma jurídica e sim um ato administrativo, não envolvendo, portanto, o controle concentrado de constitucionalide, competência exclusiva do STF.
Finalmente, em 2006, o MPF do PARÁ propôs a Ação Civil Pública. O primeiro juiz que apreciou o pedido, o deferiu. Um segundo juiz o negou e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) restarou a primeira decisão, mas a então presidente do STF, Elen Gracie, reformou a decisão do TRF-1.
Em 2012, o MPF recolocou a questão sobre a apreciação do TRF-1 e a quinta turma acolheu os embargos e determinou a suspensão das obras e a anulação de todos os atos até então praticados ou autorizados em torno dela.
No dia 23 AGO 12, a Advocacia Geral da União (AGU) reclamou contra o acórdão do TRF para a presidência do STF. Em tramitação urgente, a matéria foi submetida à Procuradoria Geral da República, que opinou pelo não conhecimento da reclamação, indeferimento da liminar requerida e improcedência do pedido.Porém, o presidente do STF, Carlos Ayres Brito, deferiu a liminar, mandando sustar o efeito do acórdão sem prejuízo de uma ¨detida análise e do julgamento do mérito¨.
Ente o primeiro e o mais recente pronunciamento do STF em sete anos de incerteza jurídica, a obra da UHE de Belo Monte foi interrompida diversas vezes, prejudicando não só o investimento do Governo Federal, mas também, e principalmente, a população dos Municípios do entorno da obra, mais notadamente o habitantes de ALTAMIRA/PA que terão que ser deslocados das suas moradias às margens do Rio XINGÚ e Igarapés.
Por fim, chega-se a conclusão que o STF ao invés de examinar o mérito da questão, deteve-se em preliminares. Quando apresentou uma solução, adotou-o a título precário, em decisões isoladas da presidência em medidas liminares.



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