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A Constituição de 1946 e a Amazônia
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A retomada do interesse estatal
pela Amazônia só se daria com a Constituição de 1946, com uma novidade
importante: ao lado do discurso de recuperação econômica, entra pela primeira
vez em cena o ideário da “segurança nacional”, com o intuito de afastar a
ambição de outras potências envolvidas na região. Muito já se comentou que a
Geografia servia, primeiramente, para fazer a guerra. No caso brasileiro, ela
ajudou também a servir à ocupação ante
bellum, agora partindo do olhar sobre o espaço e o povoamento, como forma
de contenção das possíveis belicosidades com os países de fronteira e parceiros
internacionais. A região amazônica é notoriamente “planiciária com fracas
elevações ao norte e ao sul”, o que facilitaria uma eventual investida
estrangeira, diante da “acentuada penetração continental”, o que confere “alta
significação geopolítica” para a região.

De volta à Constituição de 1946, ela
era taxativa ao direcionar recursos diretamente para a região, pois diz expressamente em seu
artigo 199: “…no plano de valorização econômica da Amazônia, a União aplicará
durante, pelo menos, vinte anos consecutivos, quantia não inferior a três por
cento da sua receita tributária”. Para dar forma a este plano, cria-se, tão somente sete anos depois, em
1953, a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA).
O discurso por trás dessa iniciativa era claramente nacionalista, gestado no
segundo governo de Getúlio Vargas.



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