Conflitos Teóricos no TCA 
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Veja-se a questão da presença do estatismo no discurso do TCA, no qual o Estado
 brasileiro deixa margem de
 manobra ao realismo no bojo de um tratado em geral idealista . Tal ambiguidade, conhecida no direito internacional como construtive ambiguity, supostamente se
 presta a permitir o avanço da codificação em temas ainda controversos que, de
 outro modo, não lograriam qualquer investida não fossem dadas essas
 salvaguardas.     Tal artifício, de uso duvidoso para a questão tratada, pode ser útil, apenas a título exemplificativo e tomado nesse caso específico,
 quando da construção do Tratado da Antártida. Essa região, a Antártida, permanece
 em disputa explícita por sua soberania territorial por vários países,
 paralelamente à visão internacionalista do território antártico de boa parte da
 comunidade internacional, o que, no conjunto dessas disputas, impediria que qualquer
 tratado pudesse existir.        
 
     Aqui, o artigo 3º do TCA faz duas remissões ao estatismo realista: a) os direitos outorgados por atos unilaterais e, b)
 a reciprocidade. Ora, diriam os críticos, os assim chamados “direitos” advindos
 dos atos unilaterias dos Estados nem sequer compõem as fontes do Direito
 Internacional, explicitadas no art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de
 Justiça, não podendo, por conseguinte, legitimar posições de direito no âmbito
 internacional. Isso não impede que tais atos não possam ter repercussão internacional, mas fazer
 menção a um suposto direito internacional advindo deles é tomar o efeito pela
 causa, erroneamente. 
 
  
 
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