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Conflitos Teóricos no TCA
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Veja-se a questão da presença do estatismo no discurso do TCA, no qual o Estado
brasileiro deixa margem de
manobra ao realismo no bojo de um tratado em geral idealista . Tal ambiguidade, conhecida no direito internacional como construtive ambiguity, supostamente se
presta a permitir o avanço da codificação em temas ainda controversos que, de
outro modo, não lograriam qualquer investida não fossem dadas essas
salvaguardas. Tal artifício, de uso duvidoso para a questão tratada, pode ser útil, apenas a título exemplificativo e tomado nesse caso específico,
quando da construção do Tratado da Antártida. Essa região, a Antártida, permanece
em disputa explícita por sua soberania territorial por vários países,
paralelamente à visão internacionalista do território antártico de boa parte da
comunidade internacional, o que, no conjunto dessas disputas, impediria que qualquer
tratado pudesse existir.

Aqui, o artigo 3º do TCA faz duas remissões ao estatismo realista: a) os direitos outorgados por atos unilaterais e, b)
a reciprocidade. Ora, diriam os críticos, os assim chamados “direitos” advindos
dos atos unilaterias dos Estados nem sequer compõem as fontes do Direito
Internacional, explicitadas no art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de
Justiça, não podendo, por conseguinte, legitimar posições de direito no âmbito
internacional. Isso não impede que tais atos não possam ter repercussão internacional, mas fazer
menção a um suposto direito internacional advindo deles é tomar o efeito pela
causa, erroneamente.



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