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A (nem tão) nova “malha fina” da Receita Federal
(Ética Fiscal)

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(Declaração de Contribuições e
Tributos Federais) é obrigatória para as pessoas jurídicas tributadas
pelo imposto de renda nos termos estabelecidos pelo Lucro Real ou pelo
Lucro Presumido, afastadas as exceções legais.Isso
não significa que essa declaração trate somente do IRPJ. Nela, o
contribuinte confessa à Receita Federal todos os seus débitos do período
e a forma com que promovera a respectiva quitação.
Estamos falando, portanto, daquela que
talvez deva ser considerada, no escopo das declarações, a mais
importante obrigação tributária acessória, assim entendidos os deveres
do contribuinte que não envolvem o pagamento de valores.
Mas, até aqui, nenhuma novidade. A DCTF
faz parte da realidade das empresas, dos contadores e dos advogados há
mais de uma década. Então por que falar dela agora? Bem, sua importância
mencionada acima já justifica, por si só, seu papel como tema
recorrente em artigos, pareceres e resposta a consultas por nós
formulados.
Mas, desde abril de 2012, a Receita
Federal restabeleceu sua “malha fina” para as pessoas jurídicas,
adormecida há anos. E, é claro, a ênfase foi dada para o conteúdo da
DCTF, o que só reforça a relevância dessa declaração como instrumento de
fiscalização. Desde então, muito se tem dito sobre o tema, mas pouca
verdade se extrai desse todo. É que a Instrução Normativa que autorizou
essa “malha” fez referência explícita à retificação da DCTF, como se
somente este fato estivesse na mira do Fisco, o que induziu muita gente
ao erro.
Após a autorização normativa para sua
criação, a aludida “malha” demorou um pouco para ser implementada na
prática. Mas já funciona, ainda de forma embrionária, há cerca de dois
meses. Mas que ninguém pense que esse funcionamento inicial está
ocorrendo de forma tímida! Ao contrário, a Receita Federal está pecando
pelo excesso, pois está associando a retificação da DCTF a outras
ocorrências, tais como pagamento de tributos e a entrega de outras
declarações, para tirar conclusões duvidosas acerca da regularidade
fiscal do contribuinte fiscalizado.
Nossos clientes sabem o quanto a Ética
Fiscal apóia iniciativas oficiais de combate à sonegação. O fato de
trabalhamos em prol dos interesses do contribuinte que nos confia a
solução de seus problemas tributários, não nos subtrai o dever de
contribuir com o bem estar de toda a sociedade. E quem sonega imposto
não apenas prejudica a coletividade como compete de forma desleal com as
empresas concorrentes. Por isso nossos esforços são voltados à redução
lícita da carga tributária e não para a elaboração de artifícios
sonegadores.
Nesse sentido, deveríamos aplaudir mais
essa medida da Receita Federal. Mas, infelizmente, não é o que podemos
fazer. A “malha fina” da DCTF parte da presunção – inconstitucional,
diga-se – de que todo contribuinte que retificar sua DCTF e se enquadrar
em determinados parâmetros eletrônicos nacionalmente estabelecidos pelo
Fisco, é culpado até que prove o contrário. É que a retenção nesta
malha está sendo feita de modo prévio e por meio de critérios duvidosos.
Entendendo pela existência de meros
indícios de fraude, o Fisco não está aceitando a declaração e está
intimando o contribuinte para justificar as informações apresentadas na
declaração retificadora. Seria ótimo se ao menos isso estivesse servindo
para a detecção de espertalhões e sonegadores, mas não é o que vem
acontecendo... O bom contribuinte tem ficado retido indevidamente nessa
“malha” e colhendo todos os prejuízos pela morosidade da máquina pública
em solucionar os problemas que ela própria criou... E isso, no fim das
contas, se traduz em prejuízo financeiro!
Portanto, o contribuinte deve estar
atento para o cruzamento de informações e a legitimidade dos créditos
declarados. E, principalmente, para a sede arrecadatória do Fisco, em
mais esta vertente.Fonte: Ética Fiscal - Advogados no Rio de Janeiro



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