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Arrendamento - nova lei do arrendamento
(José Castelo)

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Todos sabemos que aumentou a importância económica global do arrendamento para habitação, em virtude das restrições ao crédito bancário, e que as várias soluções legislativas anteriores, como referimos na primeira edição, pouco têm dinamizado o arrendamento, embora tenham melhorado o funcionamento deste instituto juridíco que tem hoje uma relevância acrecida.Porque o objecto deste livro é esclarecer o leitor e não opinar sobre a lei, através de curtas perguntas ordenadas e sistematizadas, apresenta-se a nova legislação que entra em vigor em 12 de Novembro de 2012, esperando que as respostas esclareçam os inquilinos e os senhorios, embora os mesmos sempre devam recorrer a um advogado, face aos casos concretos.A lei do arrendamento prevê um futuro seguro de renda, o qual será regulado no prazo de 120 dias em diploma próprio, contendo as seguintes soluções:- O contrato de seguro de renda terá como objectivo principal a cobertura do risco de incumprimento pelo arrendatário da obrigação do pagamento de um certo número de rendas ao proprietário.- As partes no contrato de seguro de renda poderão acordar na cobertura adicional de outros riscos para o proprietário, relativos ao arrendamento, designdamente os danos causados pelo arrendatário e com o ressarcimento das rendas e indeminização eventualmente devidamente autorizadas.- O seguro de renda poderá ser contratado como seguro individual ou de grupo.



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