BUSCA

Links Patrocinados



Buscar por Título
   A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | V | W | X | Y | Z


Internação Compulsória de Viciados em Crack - Fundamentação Legal
(Anderson Theodoro)

Publicidade
Lei 11.343/2006 - Lei de DrogasArt.
28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer
consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo
com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes
penas: (...) III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.Essa
é a parte branda da lei, mas no caso de viciados em crack o juiz pode
considerar esta medida educativa como internação compulsória, visto que
um simples cursinho não é capaz de educar um usuário de crack quanto à
periculosidade das drogas, isso se ele sequer chegar a comparecer a
alguma aula.Indo
além pode-se interpretar "comparecimento a programa" em sentido amplo,
uma vez que a lei não restringe o tipo de programa, e um programa que,
quando não educa pelo menos os mantém um tempo longe das drogas, para
viciados em crack é apenas a internação compulsória.Sabe-se
que a maioria dos viciados em crack também trafica, rouba e furta para
manter o vício. Ontem tem "cracudo" tem crime! É fato! Se você tem algum
viciado em crack em sua família não fique ofendido, se ele ainda não
cometeu nenhum crime é questão de tempo para cometer caso você não o
interne e se ele nunca vier a cometer crime algum é porque você teve
sorte e seu parente faz parte de uma ínfima parte dos usuários de crack
que conseguem bancar o próprio vício, já que eles largam tudo pelas
drogas.Sem
me aprofundar na parte filosófica da situação e aproveitando o embalo, o
usuário de crack que tem ficha criminal ou que acaba de ser pêgo
cometendo um crime ele pode ser "baneficiado" com a internação
compulsória visto que, entendo eu, ele não tinha discernimento do
caráter ilícito de seus atos pois estava sob efeito do crack ou
fissurado para comprar a próxima pedra. (isso se tratando de pequenos
crimes, visto que psicologicamente um assassinato ou crimes do tipo tem a
capacidade de "despertar" o indivíduo) CP.
Art. 26. É isento de pena o agente que,(...), era, ao tempo da ação ou
omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou
de determinar-se de acordo com esse entendimento.CP.
Art. 97. Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação
(artigo 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punido com
detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatórial.Portanto,
a internação compulsória dos viciados em crack fica a critério da
autoridade judiciária ao julgar viciados em crack apreendidos ou presos
pelas autoridades policiais ou agentes de saúde, sendo perfeitamente legal e fundamentável de acordo com a legislação federal vigente.



Resumos Relacionados


- Jornal Do Brasil

- O Globo

- Crack Nem Pensar...

- O Uso Das Drogas Cada Vez Mais Cedo

- Brasil Polícia Faz Apreensão Recorde Em Sp



Passei.com.br | Biografias

FACEBOOK


PUBLICIDADE




encyclopedia