Separados mas iguais
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O filme retrata a busca pela igualdade
entre negros e brancos, aguçada após constantes violações aos direitos humanos
previsto pela constituição, onde há o princípio de que todos são iguais perante
a lei.
Seu início é marcado pelo cotidiano de
crianças, cuja raça é a negra, dentro da escola Scott´s Branch, situada no
condado de Claredon, Carolina do Sul, ano de 1950.
Havia até então, aparada por
constituição estadual, a segregação entre negros e brancos.
Essas crianças eram isoladas, nitidamente patamatizadas em local inferior
às brancas. A doutrina “separados, mas iguais”, impedia que os negros
frequentassem as escolas destinadas a brancos, sob a alegação de que a elas eram
oferecidas as mesmas condições de estudo.
Especificando fatos que comprovem
tamanha desigualdade racial e preconceito temos o caso de um alundo que, após
caminhar oito quilômetros até à escola sempre chegava atrasado por não ter
condições de seguir de transporte. Sendo assim, o diretor da escola pleita um
ônibus junto ao superintendente que nega o pedido, sob a alegação de não
possuir recursos voltados à compra de ônibus para negros.
Partindo daí temos uma luta que perdura
a história, onde o pai do garoto juntamente ao reverendo vão à juízo contra o
Estado. Buscam, primeiramente igualdade de condições entre negros e brancos.
Essa questão toma nova dimensão quando convoca-se a NAAPC ( Fundo Nacional de
Assistência para os Negros), onde há debates entre os membros questionando
também a legalidade da segregação escolar.
A longa batalha judicial envolve um
cientificismo racional, onde a parte acusativa tenta provar que crianças negras
sofria danos comportamentais e psicológicos causados pela segregação. Mas, o
Estado, mesmo assim argumentava a legalidade da segregação e propunha
investimentos nas escolas para negros.
A
corte opta pela legalidade da segregação escolar, porém um dos juízes
alimenta esperança de um diferente entendimento para o assunto, alegando que a
segregação nunca poderá produzir a igualdade, comparando a algo em fúria que
precisasse de paz. “É um demônio que precisa ser exorcizado”.
Na ocasião do vigésimo “Newspaper of
Negro Education”, depois de uma discussão quente, o caso é levado até à Suprema
Corte. O que gera uma grande preparação por ambas partes, cuja elaboração do
discurso posicionará cada ideologia.
No dia 9 de dezembro de 1952 dá-se o
início do julgamento na Suprema Corte com a exposição das partes quanto a
legalidade ou não da segregação escolar. Fazendo referência a Emenda décima
quarta da Constituição que garante a todos os cidadãos igual tratamento perante
a lei, tentando encontrar uma forma de questionar o princípio da segregação
pelo prisma da moralidade, os representantes negros argumentam não haver
separação igualitária. A defesa, no entanto, alega que, tradicionalmente, a
interpretação da Emenda constitucional é favorável à doutrina da segregação
igualitária, sustentando que várias decisões anteriores foram tomadas com base
neste posicionamento.
Após várias reuniões onde eram
concedidos votos decisivos a juízes não há consenso. Há uma proposta de uma
nova sessão, para que as partes demonstrem qual sinal presente na visão dos
criadores de tal lei indica a segregação ou não a aboliria nas escolas.
Assim, a NAACP inicialmente evereda
pelo campo humanitarista, mas percebe aí grande superficialidade e retoma à
pesquisa encontrando melhor justificativa na própria lei, sendo “onde um Estado
fizer distinção de classes ou indivíduos o congresso deverá ter o poder de
corrigir tais discriminações... nenhuma distinção será tolerada nessa imaculada
república... a não ser o que nascer do mérito e da conduta”.
Após o segundo julgamento o impasse
persiste, o que exige do presidente da Suprema Corte uma iniciação a um
trabalho de convencimento de seus colegas sobre a necessidade moral de
extinguirem a segregação. Neste momento um dos juízes é persuadido. A
inconstitucionalidade da doutrina “separados, mas iguais” é então declarada.
Sendo assim, em toda história não pode
passar desapercebido a luta dos negros contra o preconceito que levou a
sociedade dos Estados Unidos a uma abertura, construindo uma nova concepção de
igualdade. Também pôde ser percebido, em caráter de observação, o processo
mutativo constitucional, onde as sociedades com o decorrer do tempo percebem a
evolução da interpretação das leis, a mudança de conceitos e a necessidade de
criar novas leis que se adequem às realidades social e moral.
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