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Educação INCLUSIVA: LIMITES E POSSIBILIDADES
(LUCKESI; Cipriano Carlos;)

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. Na sociedade atual, muito se tem discutido
sobre a educação inclusiva, mas na prática pode-se notar que esta inclusão
ainda não se efetivou dentro dos âmbitos escolares, pois estes espaços ainda
efetuam de forma inconsciente uma educação de discriminação e preconceito, não
dando espaço para que os educandos considerados ‘normais’ possam interagir com
educandos que possuam algum tipo de necessidade educacional especial.. Para acolher a todos, os
especialistas e muitos teóricos na área da Pedagogia, principalmente, tem
proposto e buscado uma escola inclusiva, onde todos sejam bem-vindos e na qual
as diferenças, tanto sociais quanto pessoais, sejam aceitas, respeitadas e até
valorizadas.

Na escola inclusiva, o processo de
ensino-aprendizagem deixará de ser concebido como um processo geral da classe,
mas passa a ser compreendido como um desenvolvimento físico, social, emocional
e intelectual individualizado, peculiar a cada educando em sua relação com o
educador e com o grupo.

Mas, para que a escola torne-se inclusiva,
necessário se faz que ela saiba o que é inclusão, dando o seu real sentido e
significância.

O movimento da educação inclusiva não
trabalha com a ideia de que o educando e as escolas devem preparar – se
primeiro, cada um por seu lado, para uma futura integração. Mas algumas
transformações na escola, como, por exemplo, a realização de reformas e
adaptações para remover barreiras ambientais, pode ser pré- requisitos para que
o processo de inclusão comece a ser viabilizado na efetividade.

Para que a escola torne-se inclusiva,
na maioria das vezes, é necessário mais do que a simples vontade do educador ou
da direção da escola. No entanto, essa vontade deve ser suficiente para mover
as outras instanciam administrativas e institucionais que têm a competência de
realizá-las.

A educação inclusiva é fruto de decisão política e esforço efetivo para
que ambos – escola e educando – contem com um mínimo de condições para o
sucesso.Na década de 80 a política
educacional brasileira teve por meta a democratização do ensino, mediante a sua
expansão com oportunidade de acesso das minorias á escola publica. È promulgada
a Constituição Federal em 1988, que estabelece que “a educação é direitos de
todos e dever do estado e da família”, devendo ser “promovida e incentivada com
a colaboração da sociedade” (Artigo 205). Esse direito deve visar “o pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho” (Artigo 205). Além disso, a nossa Carta Magma
elege como um dos princípios para o ensino, a “igualdade de condições de acesso
e permanência na escola” (Artigo 206, inciso I).

Assim, a nossa Constituição garante a
todos os direitos à educação e ao acesso à escola. Desta forma, toda escola,
assim reconhecida pelos órgãos oficiais deve atender aos princípios
constitucionais, não podendo excluir nenhuma pessoa em razão de sua origem,
raça, sexo, cor, idade, deficiência ou ausência dela, agindo conforme o
Artigo 3º, inciso IV.



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