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Carência da Ação
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Há carência de ação quando
faltarem as condições da ação. Dizemos que o autor é carecedor do direito de
ação se faltarem as condições da ação, neste caso ele não terá direito à
resposta do poder judiciário.

Todos têm o direito de ação,
mas a ação é subordinada pelas condições para que não haja abuso do poder
judiciário. Para que o poder judiciário diga quem esta com a razão, há
necessidade de estarem presentes as três condições da ação. Quando o autor tem
razão, o juiz julga seu pedido procedente e tem direito a uma decisão de
mérito. Caso contrário, julga improcedente sua ação e não julga o litígio.



Se faltar uma condição de
ação quando o autor promove a demanda, mas estiver presente, configurada quando
o juiz vai julgar, o juiz tem q julgar o mérito, e não considerar o autor
carecedor da ação.

Ex: eu empresto um dinheiro e
o individuo vai me pagar dia 25/06/13 e até tal dia, não tenho interesse de ir
ao poder judiciário exigir que ele me pague. Se eu for ao poder judiciário dia
15/06/13 e ainda sou carecedor do direito de ação. Se o juiz não vê que a divida
ainda não está vencida e incita o réu, e no momento em que o réu vai se
defender, ele já não pagou a divida. Nesse caso, o juiz deve julgar o mérito.



Carência de ação
superveniente: Quando o autor promove a ação, estão presentes todas as
condições, mas quando o juiz vai julgar, falta uma condição. Ai, ele deve se
negar a decidir o mérito, tem que proclamar que o autor é carecedor do direito
de ação. Tinha o direito da ação, mas passou a não ter.



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