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Divisões administrativas do Brasil
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O Brasil é uma federação composta de 26 estados, um Distrito Federal (que contém a capital, Brasília) e dos Municípios. Os Estados têm administrações autônomas, coletar seus próprios impostos e receber uma parte dos impostos cobrados pelo governo federal. Eles têm um governador e um corpo legislativo unicameral eleito diretamente por seus eleitores. Eles também têm Tribunais independentes de Lei para a justiça comum. Apesar disso, os Estados têm muito menos autonomia para criar suas próprias leis do que nos Estados Unidos. Por exemplo, as leis civis e criminais só pode ser votado pelo Congresso Nacional bicameral e são uniformes em todo o país.Os estados eo Distrito Federal podem ser agrupados em regiões: Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul. As regiões brasileiras são meramente geográfica, e não divisões políticas ou administrativas, e eles não têm qualquer forma específica de governo. Embora definido por lei, as regiões brasileiras são úteis principalmente para fins estatísticos, e também para definir a distribuição dos recursos federais em projetos de desenvolvimento.Municípios, estados, têm administrações autônomas, coletar seus próprios impostos e receber uma parte dos impostos arrecadados pela União e governo estadual. Cada um tem um prefeito e um corpo legislativo eleito, mas nenhum tribunal separado. Na verdade, de um Tribunal de Direito, organizado pelo Estado pode abranger vários municípios em uma única divisão administrativa justiça chamado comarca (município).



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