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Direitos Humanos e Diplomacia
(Luiz Felipe Lampreia)

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" Há 50 anos, mais precisamente em 10 de dezembro de 1948, a Assembléia-Geral das Nações Unidas, reunida em Paris, adotava a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o primeiro documento de âmbito internacional dedicado especificamente aos direitos humanos. A ONU começava, assim, a dar expressão concreta a seu compromisso com a promoção e proteção daqueles direitos, compromisso consagrado na Carta da organização e que refletiu a percepção de que os direitos humanos não mais poderiam ser considerados assunto que dissesse respeito tão somente às jurisdições internas dos Estados. A experiência das violações de direitos humanos perpetradas durante a Segunda Guerra Mundial, com um trágico saldo de milhões de vítimas, exigia que os direitos humanos viessem a ocupar um lugar central na nova organização internacional. Tal centralidade se justificava tanto em atenção a imperativos éticos quanto em função de considerações políticas, já que o respeito mais generalizado aos direitos humanos pelos Estados membros da comunidade internacional criaria necessariamente condições mais propícias à paz e à segurança mundiais. A ONU não poderia, pois, ignorar a problemática dos direitos humanos, como o fizera a Sociedade das Nações, a organização que a precedera e que se revelara incapaz de evitar o genocídio e a guerra. A Declaração Universal consagra direitos fundamentais, tanto de natureza civil e política quanto de natureza econômica, social e cultural, direitos inerentes ao ser humano, independentemente de raça, sexo ou condição jurídica. Segundo seu preâmbulo, a Declaração foi concebida como "ideal comuma ser atingido por todos os povos e todas as nações". Juntamente com os dois Pactos internacionais (o de Direitos Civis e Políticos e o de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais), a Declaração integra a Carta Internacional dos Direitos Humanos, base sobre a qual se edificaria o que se convencionou chamar de sistema internacional de promoção e proteção dos direitos humanos, constituído por vários instrumentos jurídicos (além dos já mencionados, destacam-se as convenções sobre racismo, mulher, tortura, criança, e inúmeras declarações) e por mecanismos destinados a zelar por sua implementação. Esse sistema foi construído gradualmente e só começa a operar de modo mais efetivo após o fim da Guerra Fria, quando a Conferência de Viena sobre Direitos Humanos (1993) reafirma a universalidade dos direitos humanos e consagra a legitimidade da preocupação internacional com aqueles direitos. Hoje em dia, graças a esse sistema, os direitos humanos são cada vez mais objeto da atenção dos Estados. Além disso, todo indivíduo passou a dispor de canais adicionais para tentar obter justiça e reparação por violações de direitos humanos de que tenham sido vítimas ele próprio ou seus familiares. O Brasil contribuiu muito para a edificação do sistema internacional de promoção e proteção dos direitos humanos e continua a contribuir para seu contínuo aprimoramento. Cabe lembrar que a Delegação brasileira participou ativa e construtivamente dos trabalhos preparatórios da Declaração Universal de Direitos Humanos, por ocasião da Assembléia-Geral de 1948. Naquela época, nossa Delegação, refletindo o clima da Constituição de 1946 e representando um país que começava a reexercitar-se, com entusiasmo, na prática democrática, sobressaiu por sua postura liberal, colocando-se entre as que defendiam a criação de mecanismos de proteção internacional dos direitos humanos. Mais recentemente, em 1993, coube ao Brasil ocupar a presidência do Comitê de Redação na Conferência de Viena, função na qual nossa diplomacia foi capaz de influir de maneira decisiva para a superação de impasses que ameaçavam o bom êxito da Conferência. A atuação diplomática brasileira nesse campo baseia-se no reconhecimento do indivíduo como sujeito de direito internacional público e tem-se distinguido pelo apoio aos esforços no sentido da universalização dos direitos humanos e do aperfeiçoamento do sistema internacional para sua promoção e proteção. Essa política, que corresponde aos anseios mais genuínos da sociedade brasileira, recebeu novo ímpeto com o Governo Fernando Henrique Cardoso. Este, ademais de incluir os direitos humanos entre os temas centrais de sua agenda interna, como atesta o lançamento do Programa Nacional de Direitos Humanos (1996), tem assumido postura mais afirmativa no plano internacional, em fiel cumprimento do dispositivo constitucional segundo o qual a política externa do Brasil se guiará, inter alia, pela prevalência dos direitos humanos. O Governo brasileiro mantém com os órgãos internacionais de direitos humanos, tanto no âmbito da ONU quanto no da OEA, política de diálogo franco e de total cooperação e transparência. Além disso, tem desenvolvido diálogo e cooperação com vários países, como o Reino Unido, a França, o Canadá, a Argentina e a China. Neste ano em que se comemora o Cinqüentenário da Declaração Universal, é, pois, extremamente oportuno que se dedique um número especial da revista "Textos do Brasil" aos direitos humanos. Os textos que integram a presente coletânea abarcam os principais temas da agenda nacional de direitos humanos. Referem-se a questões como violência urbana, relações raciais, direitos da criança, da mulher e dos indígenas. Incluem, também, artigo sobre a atuação da diplomacia brasileira nesse campo. É nossa expectativa que a leitura desses textos, que incluem visões variadas e não necessariamente coincidentes com as do Governo, possa contribuir para a melhor compreensão de uma questão de grande complexidade e cujo tratamento adequado somente será possível com o apoio de toda a sociedade. "



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