Ditadura ROMANA X DITADURA CONTEMPORÂNEA
(varios)
DITADURA- A ditadura costuma ser compreendida hoje em dia como uma forma altamente opressora e arbitrária de governo, estabelecida por meio da força ou da intimidação e que permite uma pessoa ou grupo monopolizar o poder político em detrimento da sociedade em geral. No entanto essa definição muito geral, quase coloquial, capta apenas um dos significados chaves da palavra. É verdade que "ditadura" ressoa com ideias de ilegalidade, domínio, governo de MILITARES e totalitários. No entanto, na constituição da República Romana (c.509-31 a.c), uma ditadura não era algo que alguém se arrogasse, mas era conferida a uma pessoa como função extraordinária , embora perfeitamente legal. A ditadura era uma magistratura cujo o titular (geralmente um ex-cônsul) era nomeado pelo senado para fins de administração de crises - particularmente em períodos de guerra no estrangeira ou de lua civil quando se exigia uma ação decisiva e quando o governo de uma pessoa era encarado como mais adaptado para enfrentar a emergência do que um sistema de governo colegiado. O ditador recebia um poder temporário acompanhado de um vasta âmbito de prerrogativas civis e militares. Por exemplo , ele estava liberado das restrições representadas pelo veto tribunício; podia por sua própria autoridade, levantar mais de quatro legiões - direito negado, em tempos normais. No entanto, os poderes investidos na ditadura nunca eram absolutos ou incondicionais eles eram normalmente limitados por um período de seis meses de duração; ele não tinha nenhuma autoridade para inferir em questões civis ou alterar a constituição.
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