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Portugal está a viver uma das crises
mais sérias de que há memória e os novos tempos oferecem novos
desafios mas requerem estratégias e novas soluções, sendo a maior
estratégia orçamental aquela que continua a assentar na prossecução
de uma política de rigor orçamental tendo em vista aprofundar a
consolidação do equilíbrio financeiro.
Sem dúvida que a situação de
emergência que obrigou o pais a recorrer à ajuda externa condiciona
toda a ação do Governo devido aos
compromissos
assumidos com a "Troika", os quais representam um conjunto
vasto de obrigações fortemente restritivas do crescimento e duras
obrigações para todos os agentes económicos.
O Orçamento do Estado para 2013
acarreta medidas altamente aflitivas para as instituições,
empresas, famílias e municípios que, forçosamente, terão a sua
situação financeira deteriorada. De ter em conta que o ano 2013
ficará marcado pela execução de algumas reformas da Administração
Local, nomeadamente: a Reorganização Administrativa do Território
das Freguesias, a Reestruturação das Empresas Municipais, a Nova
Organização dos Serviços Municipais, a nova Lei das Finanças
Locais e o novo Regime Jurídico das Autarquias Locais e do Estatuto
das Entidades Intermunicipais.
É neste cenário e é neste contexto
de reformas estruturais e de novos desafios para o poder local que se
elaboraram os documentos previsionais: A Grandes Opções do Plano,
Orçamento dos Municípios e outros documentos previsionais, de
carater não obrigatório, com mais informação.
Estes documentos não são mais do que
documentos de gestão que possibilitam responder a um conjunto de
compromissos assumidos com os diversos agentes do desenvolvimento
local.
E, é nestas
condições tão adversas como as que o País enfrenta, que a
estruturação dos documentos previsionais e a sua execução em
2013, em ano de eleições autárquicas, exige um grande esforço de
todos.
As Grandes Opções do Plano e
Orçamento são instrumentos essenciais e obrigatórios da gestão
pública dos municípios e refletem juntamente com o Plano de
Desenvolvimento Municipal a orientação política que se pretende
adotar, em prol do desenvolvimento do Município. Como instrumentos
de gestão decorrente do imperativo legal1
constitui a base previsional da receita e despesa do município,
assegurando também, a função de controlo da sua execução.
As Grandes Opções do Plano é,
similarmente, o instrumento orientador do exercício da atividade
executiva do município num horizonte de quatro anos. Inclui uma
descrição quantificada dos investimentos a concretizar nesse
período (PPI-Plano Plurianual de Investimentos) e uma lista das
ações mais relevantes a realizar no primeiro ano do quadriénio a
que se referem; enquanto que, o Orçamento2
Municipal é o documento contabilístico onde se faz a previsão
anual das despesas a realizar pelas autarquias e a origem dos
recursos para cobrir essas despesas. Ou seja, reflete a previsão
anual das despesas a realizar e a origem dos recursos para cobrir
essas despesas e se foi elaborado em conformidade com o previsto no
Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais
No cumprimento dos princípios
orçamentais determinados pelo POCAL, pela Lei das Finanças Locais e
pela Lei de Enquadramento Orçamental na sua redação, apresenta-se
um orçamento único e anual, elaborado após a definição dos
objetivos dos serviços e do mapa de pessoal, que contém todas as
receitas e despesas que se preveem realizar no período financeiro
coincidente com o ano civil.
Como já foi referido, na atualidade e
num contexto de crise económica, a elaboração do Orçamento e das
Grandes Opções do Plano deve ser elaborado tendo em conta os mais
graves problemas do município, tendo grande sentido de
responsabilidade na distribuição dos recursos financeiros, baseando
sempre a elaboração em critérios económicos de eficiência e
eficácia impingindo rigor na consolidação das contas dos
municípios sem comprometer o investimento, a ação social, a
educação, a cultura, o turismo, as transferências para as juntas
de freguesia e, não menos necessário, a implementação de
politicas decisivas para o desenvolvimento municipal.
É necessária uma definição clara
na distribuição de recursos financeiros para que os documentos
sejam elaborados de forma realista através de rigorosas medidas de
contenção no desnecessário, sendo a receita a determinar a despesa
(e não o contrário como parece muitas vezes ser prática comum).
Neste sentido, é pertinente que seja a receita a moldar a despesa
cumprindo as regras da elaboração do orçamento, determinando a
existência do equilíbrio entre a receita e a despesa.
Não
menos relevante na elaboração do orçamento municipal é, também,
imprescindível fazer-se uma análise minuciosa à atividade
desenvolvida no exercício anterior, obrigando a uma reflexão sobre
os objetivos atingidos e sobre a responsabilidade que transita para
os exercícios económicos futuros. Este trabalho exaustivo é
necessário visto que é cada vez mais difícil fazer face á
instabilidade e incerteza económica que afeta, transversalmente,
toda a população.
Subjacentes
à elaboração e execução do orçamento estão todos dos
princípios orçamentais estipulados no capítulo 3.1 do POCAL
estando também os municípios e as freguesias sujeitos às normas
consagradas na Lei das Finanças Locais.
No
orçamento deverá constar todos os recursos financeiros possíveis
de obter, identificando todas as despesas obrigatórias e respetiva
cobertura orçamental e o cálculo das dotações disponíveis após
a cobertura das despesas obrigatórias, além do reconhecimento de
todos os novos projetos e todas as atividades devidamente
hierarquizadas.
As
Grandes Opções do plano preveem, entre outras, as despesas de
investimento do Plano Plurianual de Investimentos (PPI) e o Plano
Plurianual das Atividades Mais Relevantes (AMR). E se no primeiro
plano estão definidas as grandes linhas de intervenção a nível de
investimentos, no segundo plano (estruturado de forma idêntica ao
primeiro), estão identificadas todas as atividades que não se
referem ao investimento do município.
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